Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta 5ª feira (27.mai.2021) para anular a decisão que homologou a delação premiada do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral. Ministros discutiram o caso no plenário virtual. O voto do presidente da Corte, Luiz Fux, selou a corrente vencedora. Eis a íntegra (59 KB).
O entendimento firmado neste julgamento seguiu uma questão preliminar levantada pelo ministro Edson Fachin, relator do caso. Fachin propôs que a Corte revisitasse a possibilidade da PF (Polícia Federal) firmar delações sem a anuência do MPF (Ministério Público Federal), como foi no caso de Cabral. Eis a íntegra (257 KB).
“Não é constitucionalmente admissível que a autoridade policial celebre acordo de colaboração previamente rejeitado pelo Ministério Público. Assim não fosse, ao fim e ao cabo, a autoridade policial estaria sendo colocada na condição de revisora do agir ministerial, em evidente e indevida emulação dos papéis constitucionalmente estabelecidos“, escreveu o ministro.
Acompanharam Fachin os ministros Gilmar Mendes, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux.
Gilmar disse que a delação de Cabral “apresentou inúmeros problemas desde o início“. Argumentou que acordos fechados pela PF devem contar com a concordância do MPF. Eis a íntegra (400 KB).
“Os episódios deflagrados nesse processo acendem ainda uma preocupação institucional da mais absoluta gravidade. Chama a atenção o fato de delegados de polícia poderem endereçar representações diretas aos Ministros do STF“, escreveu.
Alexandre de Moraes, por sua vez, relembrou que Cabral tentou fechar a delação com o MPF (Ministério Público Federal), mas as negociações fracassaram “diante das mentiras e omissões implementadas de forma seletiva” pelo ex-governador. Após a rejeição dos procuradores, Cabral procurou a PF. Eis a íntegra (115 KB).
“O interessado, portanto, procurou, pela via transversa, garantir os benefícios legais que a lei lhe garante, mesmo, no passado, em situação praticamente idêntica, tendo faltado com a verdade e omitido dados e fatos de relevante importância para o órgão Ministerial”, escreveu Moraes.
Lewandowski disse que o MPF assentou “de forma peremptória” que Cabral omitiu fatos em sua delação, inclusive o paradeiro de “vultosos recursos supostamente ocultados no exterior”. Eis a íntegra (113 KB).
“A simples chancela homologatória do juiz não torna constitucional o que é inconstitucional, legal o que é ilegal, justo o que é injusto”, afirmou.
Poder360