STJ CONCEDE HABEAS CORPUS A EDUARDO CUNHA EM CASO DE LAVAGEM DE DINHEIRO

Foto: Fábio Rodrigues

A 6ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) concedeu habeas corpus ao ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (MDB) nesta 3ª feira (4.mai.2021). O processo que foi originado da operação Lavat foi encaminhado para a Justiça Eleitoral, como pedia a defesa do ex-deputado.

A operação Lavat investigou os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Ela foi um desdobramento da operação Manaus, deflagrada em junho de 2017, que levou à prisão do ex-ministro do Turismo e ex-deputado, Henrique Eduardo Alves.

Tanto Cunha quanto Alves foram investigados por supostas propinas recebidas para favorecer empreiteiras no Rio Grande do Norte. Seriam R$ 77 milhões envolvidos nas obras da Arena das Dunas para a Copa do Mundo de 2014.

O ministro Antonio Saldanha, presidente da 6ª Turma do STJ, foi o relator do caso. Ele afirmou que a competência para julgar o caso era da Justiça Eleitoral. Isso porque, de acordo com a acusação, a propina teria sido repassada por meio de doações oficiais para a campanha eleitoral do político.

De acordo com ele, decisões do STF já estipularam que crimes eleitorais e crimes comuns ligados à atividade eleitoral devem ser julgadas pela Justiça especializada, conforme a Constituição. Todos os outros 4 ministros seguiram o voto do relator.

Não há data para o caso ser analisado pela Justiça Eleitoral, que ainda deve analisar os documentos do processo.

“Nós estamos aqui reconhecendo a competência da Justiça Eleitoral e determinando a remessa dos autos para exame daquela Justiça especializada“, afirmou Saldanha.

Poder360

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