PROPOSTA DETERMINA QUE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA NÃO IMPEDIRÁ ACESSO DE NOVATO À CARTEIRA DE MOTORISTA

Foto: Reprodução

O Projeto de Lei 1475/21 determina que infrações graves ou gravíssimas de caráter meramente administrativo, que não tenham causado perigo à vida ou à segurança do trânsito, não serão empecilho para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

O Código de Trânsito Brasileiro prevê que o candidato aprovado nos exames receberá a Permissão para Dirigir, com validade de um ano. Findo esse prazo, a CNH será conferida desde que o condutor não tenha cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Por: Agência Câmara Notícias

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