DEPUTADOS PODEM VOTAR NOVO CÓDIGO ELEITORAL NESTA QUINTA-FEIRA

Foto: Michel Jesus

Em sessão marcada para as 10 horas desta quinta-feira (2), a Câmara dos Deputados pode votar o projeto do novo Código Eleitoral (Projeto de Lei Complementar 112/21). A proposta consolida toda a legislação eleitoral e resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em um único texto.

Também pela manhã, a relatora do projeto, deputada Margarete Coelho (PP-PI), e diversos líderes e deputados farão uma reunião com o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), para definir como será a tramitação da matéria e a abrangência do texto que irá a voto.

O projeto foi apresentado pelo grupo de trabalho composto por representantes de diversos partidos e instituído para analisar o assunto.

Com cerca de 900 artigos, uma das inovações na legislação é a autorização da prática de candidaturas coletivas para os cargos de deputado e vereador (eleitos pelo sistema proporcional). Esse tipo de candidatura caracteriza-se pela tomada de decisão coletiva quanto ao posicionamento do eleito nas votações e encaminhamentos legislativos.

Segundo o texto, o partido deverá autorizar e regulamentar essa candidatura em seu estatuto, mas a candidatura coletiva será representada formalmente por apenas uma pessoa.

Imposto de Renda

Para esta quinta-feira também está pautada a votação dos destaques apresentados pelos partidos ao projeto de lei da reforma tributária do Imposto de Renda (PL 2337/21, do Poder Executivo). A proposta reajusta a faixa de isenção para fins de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), institui a cobrança do tributo sobre lucros e dividendos distribuídos pelas empresas a acionistas, diminui o Imposto de Renda das empresas e cancela alguns benefícios fiscais.

Todas as medidas têm efeito a partir de 1º de janeiro de 2022, em respeito ao princípio da anterioridade, segundo o qual as mudanças em tributos devem valer apenas para o ano seguinte.

Segundo o substitutivo do relator, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), a faixa de isenção do IRPF passa de R$ 1.903,98 para R$ 2.500 mensais, correção de 31,3%. Igual índice é usado para reajustar a parcela a deduzir por aposentados com 65 anos ou mais.

Já o imposto das pessoas jurídicas cai de 15% para 8%; e a Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL) baixa em 1 ponto percentual, condicionada ao aumento da contribuição sobre exploração de recursos minerais (CFEM) em 1,5 ponto percentual.

Agência Câmara

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