CÂMARA FEDERAL APROVA ANTEPROJETO QUE AUMENTA A PENA RELACIONADA AOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Plenário da Câmara dos Deputados — Foto: Adriano Machado/Reuters

Texto aprovado também modifica a tipificação do crime de corrupção ativa

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou, nesta terça-feira (19), o anteprojeto 5/21, da subcomissão especial que tratou de assuntos penais.

O objetivo do anteprojeto, que após aprovado passa a tramitar na Câmara como proposta da CCJ, é aumentar a pena relacionada aos crimes contra a administração pública.

O texto aprovado acrescenta parágrafo ao item do Código Penal que trata de peculato. O acréscimo é para que também fique sujeito à pena prevista, de reclusão de dois a doze anos, e multa, o funcionário público que fizer uso indevido de bem infungível (insubstituível) que esteja sob sua guarda.

A proposta também aumenta a pena para o crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas. Atualmente, o Código Penal prevê pena de detenção, de um a três meses, e multa. Já o texto aprovado estabelece reclusão de dois a seis anos e multa.

Outro crime que tem pena aumentada é o de concussão. A pena sobe de reclusão de dois a 12 anos e multa para reclusão de três a doze CCJ anos e multa.

No excesso de exação, a pena vai de reclusão de três a oito anos e multa para reclusão de quatro a oito anos e multa.

O texto aprovado também modifica a tipificação do crime de corrupção ativa para incluir as práticas de entregar ou dar vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. Atualmente, o Código Penal só prevê os atos de oferecer ou prometer vantagem indevida.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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