CÂMARA APROVA TEXTO-BASE DE MP QUE CRIA O AUXÍLIO BRASIL

Foto: Marina Ramos/Câmara dos Deputados

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do deputado Marcelo Aro à Medida Provisória 1061/21, que cria os programas Auxílio Brasil e Alimenta Brasil. O primeiro substitui o programa Bolsa Família, criado em 2003. O segundo ficará no lugar do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), que compra alimentos de agricultores familiares.

A MP foi aprovada na forma de um projeto de lei de conversão (PLV) proposto por Aro, que modificou vários pontos da proposta do Poder Executivo a partir das 461 emendas apresentadas. (veja a íntegra)

Neste momento, os deputados votam os destaques apresentados pelos partidos, que pretendem alterar pontos do PLV. Um deles prevê a indexação pelo INPC dos valores dos benefícios.

A votação foi antecedida por negociações no Plenário em torno do PLV, que contaram com a participação do ministro da Cidadania, João Roma, que é deputado federal licenciado.

“Foram meses de trabalho para um texto que avança muito, reajustando pisos de pobreza e extrema pobreza e estipulando metas para a redução dos índices de pobreza”, afirmou.

Beneficiários

O PLV prevê como elegíveis ao Programa Auxílio Brasil as famílias em situação de pobreza, cuja renda familiar per capita mensal se situe entre R$ 105,01 e R$ 210; e as famílias em situação de extrema pobreza, com renda familiar per capita mensal igual ou inferior a R$ 105,00. Estes valores são maiores do que os previstos inicialmente pelo governo.

A manutenção da condição de família beneficiária dependerá, no mínimo, do cumprimento de condicionalidades relativas à realização do pré-natal, cumprimento do calendário nacional de vacinação e acompanhamento do estado nutricional, e frequência escolar mínima. Regulamento vai detalhar estas condicionalidades.

O texto institui quatro benefícios financeiros dentro do Programa Auxílio Brasil:

– Benefício Primeira Infância: no valor de R$ 130 mensais, destinado às famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza que possuam em sua composição crianças com idade entre zero e 36 meses incompletos;

– Benefício Composição Familiar: no valor de R$ 65 mensais, destinado às famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza que possuam gestantes, nutrizes ou pessoas com idade entre três e 21 incompletos;

– Benefício de Superação da Extrema Pobreza: destinado às famílias em situação de extrema pobreza, cuja renda familiar per capita mensal, mesmo somada aos dois benefícios anteriores eventualmente recebidos, seja igual ou inferior ao valor da linha de extrema pobreza; e

– Benefício Compensatório de Transição: concedido às famílias beneficiárias do Bolsa Família que tiverem redução no valor a ser recebido em decorrência do enquadramento na nova estrutura de benefícios financeiros.

Os três primeiros benefícios poderão ser pagos cumulativamente às famílias. Em qualquer caso, o pagamento será feito preferencialmente à mulher. O PLV prevê ainda que os benefícios poderão ser pagos por meio de conta digital, popularizadas na concessão do auxílio emergencial durante a pandemia.

Além dos benefícios financeiros, o PLV institui cinco incentivos para “premiar” o esforço individual e a emancipação, com valores a serem definidos posteriormente pelo governo: Auxílio Esporte Escolar (para estudantes que se destacam em competições oficiais), Bolsa de Iniciação Científica Júnior (para estudantes que se destacam em competições acadêmicas), Auxílio Criança Cidadã (pago diretamente a creches autorizadas), Auxílio Inclusão Produtiva Rural (para agricultores familiares) e Auxílio Inclusão Produtiva Urbana (para membro de família com emprego formal).

O texto prevê ainda regras para saída do programa das famílias que tiverem aumento de renda e metas para taxas de pobreza.

Após negociação com os deputados, foram estabelecidas as seguintes metas nos três anos subsequentes à publicação da lei: taxa geral de pobreza inferior a 12%, 11% e 10%; e taxa de extrema pobreza inferior a 6%, 4% e 3%. Para os anos seguintes, o governo estabelecerá metas inferiores e decrescentes. Segundo o relator, as taxas de pobreza e de extrema pobreza entre a população atingiram, em julho de 2020, os patamares de 20,3% e 2,4%, respectivamente.

Agência Câmara de Notícias

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