Foto ilustrativa; Reprodução/Direito News
Circula nas redes sociais e grupos de advogados um vídeo gravado durante sessão de ontem, dia 1, no Tribunal de Justiça do Espírito Santo, no qual uma estagiária de escritório de advocacia tenta se passar por advogada em sessão virtual.
https://twitter.com/CantiiSandra/status/1465914144285249544?ref_src=twsrc%5Etfw%7Ctwcamp%5Etweetembed%7Ctwterm%5E1465914144285249544%7Ctwgr%5E%7Ctwcon%5Es1_&ref_url=https%3A%2F%2Fjusticapotiguar.com.br%2Findex.php%2F2021%2F12%2F02%2Fvai-que-cola-estagiaria-tentou-se-passar-por-advogada-em-sessao-no-tjes-veja%2F
A jovem identificada como Luciana Costa ao ser perguntada sobre o número na OAB responde “Mounsalem Campos” e em seguida ao ser perguntada novamente passa o número de inscrição de um advogado chamado “Ricardo Campos”, mas não rolou e no fim confessou ser estagiária.
Justiça Potiguar
Na verdade ela poderia praticar o ato desde que em conjunto com o advogado e sob responsabilidade deste desde que tivesse a inscrição na OAB, no caso me parece que não informaram ela no escritório de que precisaria ter inscrição, não acho que ela tentou se passar por advogada, tanto que ela vai consultar alguém ali… (Tipica situação que … Acontece!).
Art. 3º O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),
§ 2º O estagiário de advocacia, regularmente inscrito, pode praticar os atos previstos no art. 1º, na forma do regimento geral, em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste.