APÓS 08 MESES DE UMA DECISÃO DO TRE-RN CANGUARETAMA CONTINUA SEM DATA PARA REALIZAÇÃO DE NOVAS ELEIÇÕES PARA PREFEITO E VICE-PREFEITO

Foto: Reprodução

Continua nos tribunais a batalha sobre a realização de novas eleições para prefeito e vice-prefeito no município de Canguaretama, no Agreste potiguar.

Em setembro de 2021 o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) cassou, por quatro a três, os mandatos do prefeito e vice-prefeita de Canguaretama, Wellinson Carlos Dantas Ribeiro (PP) e Maria de Fátima Moreira (Cidadania), acatando recurso do PDT contra a diplomação dos dois candidatos eleitos em 2020.

A Corte Eleitoral também determinou a realização de novas eleições para os cargos no município.

No último dia 22 de março o colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por maioria, proveu o recurso interposto por Wilinhene Cristina da Silva, mantendo a realização de novas eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito do município de Canguaretama, contudo, cabendo recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ainda não há a confirmação sobre a data das novas eleições para prefeito e vice-prefeito.

De acordo com o desembargador Claudio Santos, que abriu a divergência frente ao voto da juíza Adriana Magalhães, relatora do processo, o Supremo Tribunal Federal, na ADI nº 5525/DF, declarou a inconstitucionalidade da expressão “após o trânsito em julgado” para a realização de novas eleições, em razão do indeferimento do registro de candidatura, “de forma que não é preciso aguardar o trânsito em julgado da ação para que elas sejam realizadas”.

O magistrado citou ainda a Reclamação n.º 32.925/RN, de relatoria da Ministra Carmem Lúcia, em que o Supremo Tribunal Federal afastou a alegação de que a realização de eleições suplementares para o preenchimento de cargos eletivos majoritários deveria aguardar o julgamento de recurso pelo Tribunal Superior Eleitoral.

“Logo, julgados o recurso eleitoral e os embargos de declaração, seguidos da interposição de recurso especial, o qual não possui efeito suspensivo, esgotada está esta instância ordinária, sendo necessária a execução imediata do acórdão proferido por esta Corte Regional, com a realização imediata de novas eleições”, disse o desembargador Claudio Santos.

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