CARLOS EDUARDO USOU VERBA DO PDT PARA ALUGAR IMÓVEL PERTENCENTE À PRÓPRIA MULHER

Foto: José Aldenir

O diretório do PDT no Rio Grande do Norte, presidido pelo ex-prefeito de Natal e pré-candidato a senador Carlos Eduardo Alves, usou verba do fundo partidário para alugar um imóvel pertencente à secretária de Mulheres da Prefeitura do Natal, Andréa Ramalho Alves, mulher do próprio Carlos Eduardo e ex-primeira-dama da cidade.

A informação consta da prestação de contas do partido de 2017. Na ocasião, a Justiça Eleitoral identificou que o imóvel alugado no ano anterior pela legenda para ser a sede do partido, no bairro do Tirol, na Zona Leste de Natal, pertencia a Andréa Ramalho Alves e havia tido o valor reajustado em 150% de uma hora para a outra.

O caso chamou a atenção do Ministério Público, que emitiu parecer apontando que o pagamento “viola os princípios da moralidade e da probidade”.

“Os recursos repassados do fundo partidário possuem natureza pública e sua aplicação deve ocorrer em estrita consonância com os postulados balizadores da atividade pública, entre os quais sobressaem a transparência, a moralidade, a finalidade e a probidade”, escreveu a então procuradora regional eleitoral, Caroline Maciel da Mata.

O aluguel do imóvel em si não foi apontado como uma irregularidade, mas o fato contribuiu para a Justiça Eleitoral desaprovar as contas do partido em 2017. O que ensejou realmente a reprovação foi o fato de que o PDT não utilizou o mínimo obrigatório para estimular a participação feminina na política. Por lei, devem ser investidos no mínimo 5% dos recursos todos os anos.

O imóvel foi alugado em janeiro de 2016 por R$ 1 mil por mês. Cinco meses depois, foi reajustado para R$ 2.500, o que causou estranheza.

“Não se questiona a regularidade da documentação comprobatória da despesa acostada aos autos pelo partido, mas a ausência de confiabilidade da informação e a afronta aos princípios da moralidade, da probidade e da transparência, ainda mais se levado em conta que a despesa foi paga com recursos públicos oriundos do Fundo Partidário”, fechou entendimento a Justiça Eleitoral, em julgamento no plenário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN).

Justificativa do PDT

Nos autos, o PDT afirmou que o contrato de locação questionado foi firmado e, posteriormente, reajustado em 2016. Naquele ano, as contas do partido foram aprovadas. O partido manifesta estranheza pelo assunto ter aparecido no ano seguinte (2017) como argumento para reprovação das contas da legenda por outro motivo.

Além disso, a legenda afirma que o contrato de aluguel foi aprovado por toda a direção do partido, através de reunião registrada em ata.

Por fim, o PDT argumenta que o contrato só foi reajustado porque, no segundo contrato, foram incluídos os custos de manutenção, conservação e limpeza predial. “Ou seja, maior ônus e custos ao locador, o que justifica a alteração contratual, oportunizando, inclusive, economia ao partido com mão de obra e encargos sociais”, afirma o partido.

A legenda conclui afirmando que o valor cobrado pelo aluguel é “irrisório” frente ao tamanho da propriedade. O imóvel alugado tem 544 metros quadrados e está situado em área nobre da cidade, na Rua Abdon Nunes, no Tirol.

98FM

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Topo