QUEM COMPROU IMÓVEL NOS ÚLTIMOS 5 ANOS PODE TER DINHEIRO A RECEBER APÓS DECISÃO DO STJ; SAIBA COMO

Foto: Reprodução/Ilustração

Quem comprou imóvel nos últimos 5 anos, seja residencial ou comercial, pode ter direito à restituição do valor pago a mais pelo Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Uma decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu a base de cálculo do tributo é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, e não o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

Ou seja, o ITBI deve ser calculado com base no valor real pago pela compra. Antes da decisão, em fevereiro deste ano, municípios usavam a base de cálculo que fosse maior: IPTU, valor do negócio ou valor venal de referência.

A decisão do STJ ocorreu sob o rito dos recursos especiais repetitivos, ou seja, o tribunal definiu uma tese que deve ser aplicada a processos nos quais o mesmo direito é discutido, Isso vale para todo o País.

O advogado Fabricio Posocco, do escritório Posocco & Advogados Associados, explica como o comprador pode saber se tem pagou a mais. Segundo ele, o consumidor deve observar os valores relacionados à transação imobiliária específica.

“Basta ver na respectiva escritura e nos documentos de lançamento do imposto qual foi a base de cálculo utilizada para o pagamento: se foi o valor da transação (que consta na escritura), se foi o valor venal do imóvel (que consta no carnê de IPTU) ou se foi o valor venal de referência utilizado pela prefeitura. Sendo que os dois últimos denotam a ilegalidade manifesta e o direito à devolução”.

Diário do Nordeste

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