DEPUTADOS APROVAM TEXTO-BASE DE MEDIDA PROVISÓRIA QUE AMPLIA CRÉDITO CONSIGNADO

Foto: Marina Ramos/Câmara dos Deputados

Margem consignável será 40% para celetistas e servidores públicos e 45% para aposentados. Beneficiários de programas sociais terão acesso ao empréstimo

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (29) o texto-base da medida provisória que aumenta o limite de crédito consignado para a maioria dos assalariados brasileiros e autoriza esta modalidade de empréstimo aos que recebem Benefício de Prestação Continuada (BPC), Renda Mensal Vitalícia (RMC) e Auxílio Brasil. Ainda falta votar os destaques que podem alterar pontos da MP.

O texto aprovado é o parecer do relator, deputado Bilac Pinto (União-MG), à Medida Provisória 1106/22. O parlamentar ampliou de 35% para 40% a margem consignável dos empregados celetistas, servidores públicos ativos e inativos, pensionistas, militares e empregados públicos.

Aposentados do Regime Geral de Previdência terão a margem ampliada de 40% para 45%, mesmo valor aplicado a quem recebe BPC ou Renda Mensal Vitalícia. Em todos esses casos, 5% é reservado exclusivamente para operações com cartões de crédito consignado.

Para quem recebe Auxílio Brasil, a margem consignável por empréstimos é de 40% do valor do benefício, na forma estabelecida em regulamento. A responsabilidade sobre a dívida não poderá recair sobre a União.

Empréstimo consignado é aquele concedido com desconto automático das parcelas em folha de pagamento ou benefício. A margem consignada é o limite máximo da remuneração que poderá ser comprometida pelo desconto em folha.

Já o cartão de crédito consignado funciona como um cartão de crédito na hora da compra, mas a dívida é descontada automaticamente do salário. Geralmente, os juros das duas modalidades são diferentes.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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