LEI QUE OBRIGA INSTALAÇÃO DE TELAS DE PROTEÇÃO E GRADES EM ÁREAS COMUNS DE CONDOMÍNIOS É SANCIONADA EM NATAL

Na manhã desta terça-feira(07),  uma mulher estava em uma janela de um prédio fazendo limpeza sem se preocupar com os riscos que estava correndo.  O imóvel fica localizado  quase em frente ao Paladar Tropical,  na rua Jaguarari, em Natal, logo após o cruzamento com a Mor Gouveia. Foto: Reprodução

O prefeito de Natal, Álvaro Dias, sancionou a lei que obriga condomínios residenciais ou comerciais a instalar telas e grades de proteção ou adotar medidas suplementares de segurança em todas as áreas comuns em que haja risco de acidentes.

Publicada no Diário Oficial do Município desta terça-feira (7), a lei aponta que deverão ser protegidos por telas ou grades os locais das edificações que possam resultar em queda de pessoas, como janelas, beirais, varandas, fossos, lajes, telhados e corredores.

O projeto, que é de autoria da vereadora Nina Souza (PDT), foi aprovado por unanimidade na Câmara Municipal de Natal, em abril. A pauta foi proposta inicialmente em 2020, após uma criança de 5 anos cair do 9º andar de um condomínio de luxo na cidade de Recife, e foi retomada diante de um acidente que vitimou uma criança de 1 ano que caiu do 10º andar de um prédio em Nova Parnamirim, na Grande Natal, no início de abril.

A lei destaca ainda que “nos locais aonde for tecnicamente impossível a instalação dos equipamentos supracitados, meios de rígido controle de acesso deverão ser implementados, incluindo portas, portões, alarmes, monitoramento eletrônico, além de placas de sinalização e comunicados formais direcionados aos condôminos”.

Os condomínios que descumprirem esta nova lei poderão receber multa de até R$ 30 mil, “a depender da gravidade da infração e reiteração da conduta”.

O Poder Executivo tem o prazo máximo de 180 dias para regulamentar a lei, que deverá entrar em vigor em 45 dias após a publicação. Com informações do g1/RN.

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