TCE PEDE INFORMAÇÕES SOBRE CONCURSO PÚBLICO DEFLAGRADO PELA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Foto: ALRN

Por meio de representação da Diretoria de Atos de Pessoal (DAP), o Tribunal de Contas do Estado pediu à Assembleia Legislativa do Estado informações sobre o concurso público deflagrado para provimento de 47 vagas dos cargos de Técnico Legislativo e Analista Legislativo.

Em despacho no âmbito do processo nº 2979/2022, nesta segunda-feira (25/07), a conselheira Maria Adélia Sales deu o prazo de 72 horas para que a Assembleia Legislativa se manifeste acerca do pedido cautelar formulado pela representação da DAP. A decisão não interfere nas inscrições do concurso, cujo prazo se encerra nesta segunda-feira, 25 de julho.

Na peça, os auditores do TCE afirmam que a Assembleia Legislativa não enviou os documentos relacionados à fase de planejamento e preparação do concurso público, bem como foi omisso quanto ao envio de cópia do edital do certame, em descumprimento do prazo legal estabelecido pelo art. 308 do RITCE, qual seja, dois dias úteis, para fins de fiscalização do certame.

A solicitação de informações e documentos é praxe nas fiscalizações de concursos e atos de pessoal. O processo foi deflagrado com o intuito de instrumentalizar a fiscalização concomitante do procedimento admissional que o certame se propõe a iniciar, em conformidade com o artigo 1º, inciso XXII, da Lei Complementar Estadual nº 464/2012-TC, com o artigo 308, da Resolução nº 009/2012-TCE, e de acordo com a 2º edição do Manual de Auditoria do TCERN (Resolução nº 04/2014-TCE), bem como nos termos do anexo único da Resolução nº 008/2012- TCE.

Os Tribunais de Contas possuem as mais diversas competências para o exercício do controle externo do uso dos recursos pelos órgãos públicos, conferidas diretamente pela Constituição Federal. Dentre as atribuições previstas pelo texto constitucional, inclui-se, conforme estatui o artigo 71, inciso III, a de “apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão”.

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