Foto: Sérgio Lima/Poder360
A Constituição de 1988 assegura o direito de votar aos presos provisórios e aos jovens que cumprem medidas socioeducativas, por não terem os direitos políticos suspensos. Segundo dados do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), 12.963 presos provisórios poderão votar nas eleições de 2022.
Uma resolução do TSE considera preso provisório a pessoa recolhida em estabelecimento penal sem condenação criminal transitada em julgado. Já o adolescente internado é o maior de 16 e menor de 21 anos submetido à medida socioeducativa de internação ou à internação provisória.
O site do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios) diz que só não pode votar e ser votado –enquanto durarem os efeitos da condenação– o preso condenado em definitivo, ou seja, o que é condenado por sentença criminal transitada em julgado.
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