Foto: Reprodução/Ministério da cidadania
O empréstimo consignado a partir do Auxílio Brasil se inicia nesta 2ª feira (10.out.2022). Com a medida, os cadastrados no programa podem pegar dinheiro emprestado com parcelas descontadas diretamente do benefício.
Segundo a portaria que regulamente o serviço, a quantia máxima do empréstimo é de R$160, equivalente a 40% dos R$400 previstos para o auxílio em 2023. Eis a íntegra (140 KB).
Saiba todos os detalhes do serviço:
PARCELAS E JUROS
O empréstimo poderá ser dividido em, no máximo, 24 parcelas com limite de juros de até 3,5% por mês. Os bancos podem oferecer prestações com juros menores a depender da proposta da instituição.
Se houver atraso no pagamento da parcela, o valor será transferido para a prestação posterior com acréscimo de juros. CONTRATAÇÃO Somente o responsável pela família que recebe o Auxílio Brasil pode solicitar o empréstimo. A contratação do serviço não é obrigatória, ou seja, só pode ser feita caso haja pedido formal do solicitante ao banco.
CONTRATAÇÃO
Somente o responsável pela família que recebe o Auxílio Brasil pode solicitar o empréstimo. A contratação do serviço não é obrigatória, ou seja, só pode ser feita caso haja pedido formal do solicitante ao banco.
Para contratar o empréstimo, o beneficiário responsável deve entregar os seguintes dados à instituição financeira de sua preferência:
CPF (Cadastro de Pessoa Física);
RG (Registro Geral) ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação);
Termo de autorização do processo de abertura assinado (liberada assinatura digital);
Questionário sobre orientações de educação financeira assinado.
O questionário faz perguntas para garantir o entendimento do solicitador do que significa pedir o empréstimo. Por exemplo, uma das perguntas diz respeito a explicitar que “a partir do próximo mês [da contratação], a prestação será descontada todo mês do seu benefício e que com isso o seu benefício virá com valor menor”.
BANCOS
No total, 12 bancos foram autorizados pelo governo a ofertar o empréstimo consignado pelo Auxílio Brasil: Caixa Econômica Federal; Banco Agibank S/A; Banco Crefisa S/A; Banco Daycoval S/A; Banco Pan S/A; Banco Safra S/A; Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S/A; Facta Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento; Pintos S/A Créditos; QI Sociedade de Crédito Direto S/A; Valor Sociedade de Crédito Direto S/A; Zema Crédito, Financiamento e Investimento S/A.
Bancos não podem fazer qualquer tipo de propaganda ou marketing que induza o beneficiário a solicitar o empréstimo a partir do programa.
As instituições financeiras também não podem oferecer outros tipos de serviços aos clientes para que o empréstimo seja contratado, pois isso caracterizaria o crime de venda casada.
ORIENTAÇÕES No questionário obrigatório para autorização do serviço, o governo orienta que a contratação do empréstimo não deve ser feita sem que haja a real necessidade por parte do beneficiário.
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