ELEIÇÕES 2022: JUSTIÇA ELEITORAL NEGA REGISTRO DE 1,8 MIL CANDIDATOS EM TODO O PAÍS

 

Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE

Os tribunais regionais eleitorais (TREs) do país indeferiram os registros de 1.812 candidatos a deputados estaduais, distritais e federais, senadores, governadores e presidentes nas eleições deste ano, equivalente a 6,2% do total.

Destes, 736 postulantes entraram com recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), questionando a decisão e, portanto, participam regularmente da disputa. Nas eleições de 2018, foram 2.237 candidaturas indeferidas (7,2%), sendo que 56 ainda estão “pendurados” na Justiça e aguardam decisão do TSE.

Neste ano, foram indeferidas uma candidatura a presidente (o ex-dirigente do PTB Roberto Jefferson), 16 candidaturas a governador, 20 a vice-governador, 23 a senador, 705 a deputado federal e 985 a deputado estadual e distrital, com base em levantamento feito até esta sexta-feira.

O julgamento dos registros de candidatura nos estados, pelos TREs, e dos presidenciáveis, pelo TSE, foram feitos até o dia 12 de setembro. No caso dos tribunais estaduais, o candidato tinha até três dias da decisão, proferida pelo colegiado da corte, para entrar com recurso. Aqueles que recorreram, apesar de terem tido o registro negado em instâncias estaduais, podem concorrer enquanto não houver o julgamento referendando a decisão no TSE — que pode demorar até anos, como no caso dos 56 candidatos que tiveram a candidatura negada em 2018, mas ainda aguardam uma decisão da Justiça Eleitoral.

Caso o registro também seja negado no TSE antes da eleição, como é o caso do governador cassado do Rio de Janeiro Wilson Witzel (PMB), que tentou voltar ao cargo, ele se torna oficialmente inelegível. No entanto, se o julgamento na corte superior ocorrer muito próximo do dia da eleição, é provável que seu nome ainda apareça na urna. Isso ocorre porque as urnas são lacradas com as mídias dos candidatos cerca de duas semanas antes das eleições e, portanto, não pode mais ser alterada. Nesses casos, todos os votos no candidato serão anulados.

Indeferidos com recurso

Entraram com recurso contra a cassação da candidatura e aguardam julgamento 736 candidatos, como o deputado federal Daniel Silveira (PTB), candidato ao Senado pelo Rio, e o ex-governador Anthony Garotinho (União), que tentava ser reconduzido ao cargo de governador. Nesses casos, eles participam regularmente da eleição, podendo usufruir de tempo de propaganda de televisão e rádio e verba dos fundos eleitoral e partidário.

Se o julgamento do TSE sobre a cassação do registro ocorrer depois de o candidato ser eleito, há dois cenários. No caso de deputados federais, estaduais e distritais, eleitos pelo formato proporcional, os votos recebidos deixam de contar para o cálculo do número de cadeiras para cada partido, sendo feito uma nova conta.

Por exemplo: se um candidato a deputado que teve o registro indeferido em definitivo foi eleito com 100 mil votos e “puxou” outros três parlamentares do partido que não atingiram o coeficiente mínimo, seus votos perdem a validade, e os deputados que entraram na esteira podem ficar sem mandato.

Já para eleições majoritárias — no caso de eleições ao Executivo, ou do candidato ao Senado —, é cassado o registro da chapa inteira, e novas eleições são convocadas.

Por Julia Noia/O Globo

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