Prefeita de Pedro Velho, Edna Lemos e vice Rejane Costa têm mandatos cassados; veja sentença

Foto: Reprodução

Nesta segunda, 11, a Juiza Eleitoral da comarca de Canguaretama, Dra Daniela Cosmo julgou procedente a ação que pedia a cassação da Prefeita de Pedro Velho Edna Lemos e de sua vice Rejane Costa, eleitas em 2022 através de eleições suplementares.

Neste domingo (10), Edna Lemos fechou a noite desejando para a populção de Pedro Velho, uma semana abençoada, cheia de conquistas e superações

Veja sentença:

Ação de investigação judicial eleitoral (11527) nº 0600234-64.2022.6.20.0011 / 011ª zona eleitoral de Canguaretama RN

“III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para, com fundamento nos artigos 22, XIV, da LC n. 64/90 e 73, V, “d” da Lei 9.504/97, e, por conseguinte:

a) condenar as investigadas FRANCISCA EDNA LEMOS e REJANE MARIA DE LIMA COSTA ao pagamento de multa de cinquenta mil UFIR, em conformidade do art. 73, §4º da Lei 9.504/97.

b) aplicar a sanção de cassação do registro de candidatura para a eleição majoritária de 2022, nos termos do art. 73, §5º, da Lei nº 9.504/97.

c) aplicar a sanção de inelegibilidade aos investigados para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequente a eleição de 2022, nos termos do art. 22, XIV, da Lei Complementar nº 64/90i.

Remeta-se cópia ao Ministério Público com exercício no Município de Pedro Velho/RN, com vistas a apuração de eventual ato de improbidade administrativo.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Canguaretama/RN, 11 de setembro de 2023.

DANIELA DO NASCIMENTO COSMO
Juíza Eleitoral

Edna era vereadora e presidente da Câmara Municipal de Pedro Velho até o ano de 2022. Ela virou prefeita interina depois da cassação do mandato da prefeita Dejerlane Macedo e do vice, Inácio Rafael da Costa. Em seguida, concorreu na eleição suplementar e foi eleita prefeita titular.

A ação que resultou na cassação de agora aponta que Edna Lemos, enquanto prefeita interina, feriu o equilíbrio do pleito suplementar ao exonerar servidores e realizar centenas de outras contratações temporárias, mesmo com proibição da Justiça e com o Município acima dos limites legais de comprometimento de receita com pessoal.

A denúncia aponta que Edna Lemos teria utilizado as contratações para angariar apoio político na cidade e, assim, ter vantagem na eleição. A prefeita sustenta que as contratações foram legais.

Ao julgar o caso, a juíza Daniela do Nascimento Cosmo afirma que Edna Lemos usou as contratações temporárias “para influir no pleito”. Foram mais de 300, segundo levantamento realizado pelo Ministério Público, número próximo à diferença de votos entre Edna e Júnior Balada.

Eleição Suplementar em 2022

Eleitores de Pedro Velho, no Litoral Sul potiguar, foram às urnas em novembro do ano passado para eleger novo prefeito e vice-prefeito, dentro de eleições suplementares, que foram realizadas após a Justiça Eleitoral cassar o mandato da gestora anterior.

Edna Lemos do PSB (Partido Socialista Brasileiro) foi eleita prefeita do município, tendo Rejane Costa como vice-prefeita. A chapa obteve 51,19% dos votos.

Em julho deste ano (2023), por uma decisão unânime do colegiado de desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN), foram mantidos os cargos de prefeita e vice-prefeita do município de Pedro Velho.

A prefeita Edna Lemos e a vice-prefeita Rejane Costa foram alvos de uma demanda judicial impetrada pela coligação ‘Pedro Velho para todos’, que teve como candidato a prefeito Júnior Balada.

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