Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (12) projeto de lei que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM), com informações de pessoas condenadas por crimes dessa natureza. A proposta será enviada ao Senado.
O cadastro abrange os seguintes crimes:
feminicídio;
estupro;
estupro de vulnerável;
violação sexual mediante fraude;
importunação sexual;
assédio sexual;
registro não autorizado de intimidade sexual;
lesão corporal praticada contra a mulher;
perseguição contra a mulher;
violência psicológica contra a mulher.
Dados
Do cadastro deverão constar dados como nome completo e de documentos de identidade (RG e CPF), filiação, identificação biométrica complementada por fotografia de frente e impressões digitais; endereço residencial e crime cometido contra a mulher.
O CNVM incorporará informações mantidas pelos bancos de dados dos órgãos de segurança pública federais e estaduais.
Caberá ao Executivo federal gerir o cadastro, permitindo a comunicação dos sistemas para compartilhamento de informações, que deverão ser periodicamente atualizados e permanecer disponíveis até o término do cumprimento da pena ou pelo prazo de três anos, se a pena for inferior a esse período.
As regras entram em vigor 60 dias depois de sua publicação.
Fonte: Agência Câmara de Notícias