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Além do Ministério Público do Rio Grande do Norte, os advogados de acusação, contratados pela família de Giovanni Gabriel de Souza Gomes, também recorreram da decisão do júri popular que absolveu os quatro policiais militares acusados de matar o jovem, alegando que a defesa cometeu equívoco ao expor decisão da Justiça Militar. Em entrevista à TRIBUNA DO NORTE, o advogado de acusação, Daniel Pessoa, alegou que a decisão do júri deve ser considerada equivocada por não levar em consideração as provas do crime, que apontam com clareza o envolvimento dos réus nos crimes.
O advogado alega também que a exposição da decisão de absolvição dos réus pela Justiça Militar é o principal fator que pode ter influenciado o julgamento do júri popular, mas explica que todas as provas dos crimes não foram levadas em consideração para a decisão do juiz militar. “Por alguma falha na comunicação, a Justiça Militar não teve acesso a todas as provas do processo, levando o juiz a alegar ‘não haver como comprovar’ que os réus estavam presentes na viatura 842”, explica o advogado.
A Justiça Militar absolveu os réus pelos crimes de sequestro e ocultação de cadáver. O julgamento dos crimes pela Justiça Militar se dá por competência dada pela Constituição Federal, direcionando apenas o crime de homicídio para ser julgado pelo Tribunal do Júri.
Ainda com relação à exposição da decisão do juiz ao júri, o advogado explica que a ação não é permitida quando feita pela acusação, sendo esta a razão de Daniel e os outros advogados da acusação julgarem equivocado a exposição ter sido realizada pela defesa. “Quando a defesa trouxe a sentença de absolvição, eu disse que essa regra de proibição para acusação também deveria valer para a defesa, porque a lei diz que não podem ser lidas sentenças e decisões dos juízes togados — seja de primeiro grau, segundo grau ou de grau superior — que prejudiquem ou beneficiem os acusados. Então aquela sentença que foi lida pela defesa, e que foi exposta ponto a ponto desde o começo do júri até o final, ela não poderia ser lida, e nós impugnamos isso”, explica Daniel Pessoa.
Frente a questão, o advogado comentou que o juiz do Tribunal alegou que “a defesa é ampla”, e deu continuidade ao julgamento. “A ação da defesa trouxe um desequilíbrio para a acusação, portanto quebrando a igualdade da parte do processo”, alega o advogado da defesa.
Os réus Anderson Adjan Barbosa de Souza, Bertoni Vieira Alves, Valdemi Almeida de Andrade e Paullinelle Sidney Campos Silva foram absolvidos nessa quinta-feira (4) pelo homicídio de Giovanni Gabriel, morto em junho de 2020.
Tribuna do Norte