Convenção do MDB realizada em Canguaretama “violou normas estatutárias”, diz diretório estadual

A Juíza Eleitoral da 11ª Zona Eleitoral de Canguaretama deferiu medida liminar para que o Diretório Estadual do MDB procedesse com a anotação no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP) da constituição do Órgão de Direção Partidário Definitivo do MDB no município de Canguaretama/RN.

“A decisão foi tomada sem oportunizar ao Diretório Estadual prestar as informações necessárias para esclarecimento dos fatos”, declara o advogado Fábio Sena.

De acordo com o advogado do Diretório Estadual do MDB, “se tratando de disputas internas entre órgãos de partidos políticos, há clara incompetência da Justiça Eleitoral para apreciar a matéria, uma vez que não compete a ela apreciar questões interna corporis dos partidos”.

O Diretório Estadual do MDB informou que a convenção realizada pelos requerentes no âmbito municipal violou as normas estatutárias, sendo descabida a anotação requerida, tornando inadequada a solicitação de anotação.

E ainda que “estão sendo tomadas as medidas pertinentes para que a verdade dos fatos seja restabelecida após os devidos esclarecimentos”.

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