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Um cachorro teve garantido na Justiça o direito a receber uma pensão alimentícia provisória após a separação de seus tutores. O valor foi fixado em R$ 423,60, o que corresponde a 30% do salário mínimo. A quantia será utilizada no tratamento do cão, que sofre de insuficiência pancreática exócrina, doença que demanda cuidados especiais.
A decisão da 1ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete (MG) avaliou o pedido da tutora. A mulher afirmou no processo que mantinha um relacionamento com o réu, com quem chegou a se casar. Eles não tiveram filhos e adquiriram o animal de estimação durante o casamento. Atualmente, o cão vive sob a tutela da autora da ação, que solicitou a fixação de uma pensão para custear o tratamento e a manutenção dele.
Para subsidiar o seu pedido, a tutora do cão anexou ao processo vídeos, fotos e documentos. Nos exames apresentados à Justiça, o nome do réu está registrado como cliente e proprietário do animal.
Ao analisar o processo, o juiz Espagner Wallysen Vaz Leite, responsável pelo caso, entendeu que a ação se trata de uma relação familiar multiespécie, conforme definição do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), caracterizada por um núcleo familiar humano e seu animal de estimação, onde está presente o vínculo afetivo entre os dois.
Diário do Nordeste