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A partir deste sábado (21), candidatos que estão disputando as Eleições Municipais de 2024 não poderão ser presos, salvo em caso de flagrante direto. A data marca 15 dias antes do primeiro turno.
O prazo está previsto no artigo 236 do Código Eleitoral. O texto traz também que mesários e fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos, salvo em caso de flagrante direto.
Para os eleitores, a medida passa a valer em 1° de outubro, cinco dias antes das eleições, até 48 horas depois do encerramento do pleito. A não ser que haja um delito flagrante ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto o eleitor não será detido.
O TSE esclarece que, ocorrendo qualquer prisão, o detido será imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator.
De 5 a 7 de outubro, um dia antes até um depois do 1° turno, fica proibido a colecionadores, atiradores e caçadores transportar armas e munições em todo o território nacional.
Em razão da possibilidade de 2° turno em diversos municípios, também não podem circular armas e munições no período de 26 a 28 de outubro em todo o território nacional.
Metrópoles