Foto: Arquivo/Agência Brasil
A Justiça Federal do Rio Grande do Norte decidiu que uma estudante poderá fazer a prova do Exame Nacional do Ensino Médio usando a calculadora. Ela argumentou que fará a prova este ano e é portadora de Autismo, Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade e Discalculia, este último transtorno neurológico específico de aprendizagem, com prejuízo na matemática.
Essas características comuns incluem prejuízos no senso numérico, na memorização de fatos aritméticos, na precisão ou fluência de cálculo e no raciocínio matemático, motivo pelo qual solicitou à organização do concurso o fornecimento de calculadora
“Cumpridos os requisitos do edital e presente o distúrbio que desequilibra a participação da estudante no Exame, violando o princípio da isonomia e do acesso à educação, identifico ato abusivo e ilegal do impetrado, e presente direito líquido e certo a garantir”, diz um dos trechos da sentença.
A autora do processo apresentou documento comprovando o TEA e a condição de discalculia e o respectivo CID, assinado por profissional médico.
Tribuna do Norte