Crédito: Arquivo/Agência Brasil
Um homem foi condenado a uma pena de nove meses e dez dias de detenção, além de 14 dias-multa, após conduzir um veículo em estado de embriaguez e não possuir carteira de habilitação.
O caso aconteceu no Município de Marcelino Vieira, interior do Rio Grande do Norte, e foi julgado pela Vara Única da Comarca daquela cidade. A denúncia foi realizada pelo Ministério Público em agosto de 2022, atribuindo ao motorista a prática de conduta delitiva tipificada nos artigos 309 e 306 do Código de Trânsito Brasileiro.
Conforme os autos, o denunciado foi preso em flagrante no dia 18 de julho de 2022, por volta das 18h, após conduzir o veículo sob influência de álcool e não possuir a Carteira Nacional de Habilitação.
Na primeira audiência realizada, foi ouvida uma testemunha que prestou depoimento sobre os fatos acontecidos no caso. Já na continuação da audiência, o homem confessou integralmente a prática dos atos que foram imputados na acusação inicial.