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O juiz Cleofas Coelho de Araújo Júnior, da 2ª Zona Eleitoral de Natal, negou nesta quarta-feira (2) um pedido de liminar formulado pela candidata Natália Bonavides (PT) que pedia direito de resposta na propaganda do adversário Paulinho Freire (União Brasil). A candidata do PT havia acionado o Judiciário após o adversário veicular uma propaganda na TV que, segundo os requerentes, continha informações falsas e ofensivas.
A propaganda, exibida em 30 de setembro de 2024, acusava Bonavides de apoiar pessoas que cometem crimes de furto, citando um projeto de lei de sua coautoria na Câmara dos Deputados. O trecho considerado ofensivo sugeria que a deputada defendia a isenção de pena para furtos por necessidade, associando sua postura ao apoio ao crime. Em contraponto, a propaganda exaltava as propostas de Freire em áreas como transporte público e geração de empregos.
Na decisão, o juiz reconheceu a gravidade das acusações feitas na propaganda, mas destacou que a candidata Natália Bonavides é, de fato, subscritora do projeto de lei PL n° 4540/2021, que propõe a introdução de dispositivos no Código Penal para trata do furto por necessidade e do furto insignificante.
Segundo a análise preliminar do magistrado, a propaganda de Paulinho Freire não apresenta, até o momento, evidências claras de informações inverídicas, sendo permitida a crítica política durante o período eleitoral, desde que feita no âmbito do debate democrático.
Portal 98 FM