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A demissão por justa causa de um empregado que pendurou uma mochila com a logomarca da empresa sobre o lixo do local de trabalho foi confirmada pela 17a
Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2).
Os julgadores acolheram a tese do empregador de que o ato configurou falta grave por ato lesivo à honra da empresa, especialmente porque o trabalhador já havia recebido penalidades disciplinares mais brandas anteriormente por atos de insubordinação.
As condutas que levam à demissão por justa causa são as previstas no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Dentre elas estão os atos de indisciplina ou de insubordinação, e os lesivos à honra praticadas contra o empregador.
No caso julgado pelo TRT2, o empregado reconheceu que pendurou numa lixeira o brinde recebido no Natal porque não teria gostado do que ganhou. O fato foi comprovado por imagens de vídeo e confirmado pela testemunha da empresa.
Contudo, o homem demitido pediu no processo que a dispensa por justa causa fosse anulada, alegando que jamais teria sofrido qualquer advertência, suspensão ou punição no trabalho.
A empresa, porém, apresentou cartas de advertência endereçadas ao trabalhador, assinadas por testemunhas. Os motivos eram faltas e atrasos injustificados, além de um episódio em que adentrou área restrita do estabelecimento forçando o cadeado, o que foi filmado e não negado pelo autor.
Diário do Nordeste