Juiz da 7ª Zona Eleitoral decide pelo arquivamento da ação de investigação judicial eleitoral contra Zé Figueiredo e Bruno Dantas em São José de Mipibu

Foto: Divulgação

O Juiz Eleitoral da 7ª Zona, Pedro Paulo Falcão Júnior, julgou improcedente a ação de investigação judicial eleitoral, proposta contra José de Figueiredo e Bruno Dantas, então candidatos a prefeito e vice-prefeito do município de São José de Mipibu, na Grande Natal.

A ‘Coligação Esperança e Trabalho’, que tinha como candidato a prefeito Severino Rodrigues, derrotado nas urnas de 6 de outubro, acusou o prefeito Zé Figueiredo e o vice-prefeito eleito Bruno Dantas, por prática de abuso do poder econômico e ou político.

Anterior a decisão do magistrado, o promotor eleitoral Diogo Maia Cantídio, ao término da instrução processual e, considerando o conteúdo do depoimento das testemunhas ouvidas em Juízo, apontou que é possível verificar que inexistem provas documentais ou testemunhais que corroborem o abuso de poder político e ou econômico capaz de alterar o resultado eleitoral do pleito passado na cidade de São José de Mipibu, com manifestação pela improcedência da ação, ato semelhante ao do juiz eleitoral, que decidiu pelo arquivamento do processo.

Vencida mais uma etapa da campanha, Zé Figueiredo e Bruno Dantas serão diplomados prefeito e vice-prefeito, respectivamente, na segunda-feira, dia 09 de dezembro.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Topo