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Em decisão deste sábado (28), a Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo reconsiderou parcialmente a liminar concedida ao Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Direta do Rio Grande do Norte (Sinsp/RN), que determinava o pagamento integral do 13° salário dos servidores estaduais até 31 de dezembro de 2024.
A magistrada acolheu o pedido do Governo do Estado e permitiu que o pagamento fosse realizado até o dia 10 de janeiro de 2025, seguindo o calendário oficial, desde que sejam aplicadas as devidas correções monetárias previstas no artigo 28, § 5°, da Constituição Estadual.
Ao recorrer da decisão que obrigava o pagamento até o fim de dezembro, o Governo alegou crise financeira, agravada pela redução da alíquota de ICMS e aumento de “despesas essenciais”. Na justificativa, o Estado argumentou que a quitação integral do 13° até o fim de 2024 colocaria em risco o pagamento de salários de outras categorias, além de comprometer serviços públicos essenciais.
A administração pública também assegurou que servidores com vencimentos de até R$ 4.200,00 já receberam o 13° salário ainda em dezembro de 2024, enquanto valores superiores serão pagos até 10 de janeiro de 2025, conforme calendário divulgado.
Tribuna do Norte