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Essa foi a decisão da desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo, que acolheu um pedido de mandado de segurança coletivo impetrado pelo Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Direta do Estado do Rio Grande.
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Na decisão, a desembargadora fez justiça principalmente para os servidores velhinhos que dependem dos seus recursos para manter a alimentação na mesa e cuidar da saúde com o poder de compra de medicamentos continuados.
A desembargadora ressaltou que “o atraso, além de gerar prejuízos econômicos, agrava a incerteza financeira, extrapolando o âmbito material para atingir o núcleo existencial dos servidores.”
Governo que não consegue administrar o básico é sinônimo de incompetência. Posso estar errado, mas também posso estar certo