Procuradoria Eleitoral do RN manifesta-se contra recurso eleitoral em desfavor de Zé Figueiredo e Bruno Dantas em São José de Mipibu

A Procuradoria Regional Eleitoral do RN,  manifestou-se nesta sexta-feira (17), contra uma ação aberta pela Coligação Esperança e Trabalho, que teve Severino Rodrigues como candidato a prefeito de São José de Mipibu nas eleições municipais de 06 de outubro.

Entenda o caso

O Juiz Eleitoral da 7ª Zona, Pedro Paulo Falcão Júnior, julgou improcedente a ação de investigação judicial eleitoral, proposta contra José de Figueiredo e Bruno Dantas, então candidatos a prefeito e vice-prefeito do município de São José de Mipibu, na Grande Natal.

A ‘Coligação Esperança e Trabalho’, que tinha como candidato a prefeito Severino Rodrigues, derrotado nas urnas de 6 de outubro, acusou o então candidato a prefeito Zé Figueiredo e o seu companheiro de chapa Bruno Dantas, por prática de abuso do poder econômico e ou político.

Anterior a decisão do magistrado, o promotor eleitoral Diogo Maia Cantídio, ao término da instrução processual e, considerando o conteúdo do depoimento das testemunhas ouvidas em Juízo, apontou que é possível verificar que inexistem provas documentais ou testemunhais que corroborem o abuso de poder político e ou econômico capaz de alterar o resultado eleitoral do pleito passado na cidade de São José de Mipibu, com manifestação pela improcedência da ação, ato semelhante ao do juiz eleitoral, que decidiu pelo arquivamento do processo.

Não satisfeita com a manifestação do Ministério Público e a decisão do juiz da 7ª Zona Eleitoral, a coligação oposicionista entrou com um recurso para modificar a decisão do magistrado, pretensão que não foi acatada pela Procuradoria Regional Eleitoral, que manifestou-se pelo desprovimento do recurso apresentado contra Zé Figueiredo e Bruno Dantas.

“Com efeito, não há razões de ordem fática ou jurídica que justifiquem a pretendida reforma da sentença recorrida, razão pela qual ela deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos”.

“Assim, esta Procuradoria Regional Eleitoral manifesta-se pelo conhecimento e desprovimento do recurso eleitoral sob exame”.

 

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