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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade nesta sexta-feira (21) que a Lei Maria da Penha deve ser estendida para casais homoafetivos formados por homens e mulheres transexuais e travestis. A Corte também concluiu que há omissão do Congresso Nacional em legislar sobre o tema.
A Associação Brasileira de Famílias HomoTransAfeticas (ABRAFH) apontou em uma ação no STF que há deficiência na proteção de outras relações afetivas e familiares.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, afirmou em seu voto, acompanhado pelos demais ministros, que a Lei foi editada para proteger mulheres contra a violência doméstica, a partir da compreensão de subordinação cultural das mulheres na sociedade.
Por isso, é possível “estender a incidência da norma aos casais homoafetivos do sexo masculino, se estiverem presentes fatores contextuais que insiram o homem vítima da violência na posição de subalternidade dentro da relação”, apontou o ministro no seu voto.
Moraes afirmou ainda que há “responsabilidade do Estado em garantir a proteção, no campo doméstico, a todos os tipos de entidades familiares”.
A Lei Maria da Penha é uma das principais medidas do combate à violência doméstica e familiar, originalmente destinada a atender mulheres.
O Globo