Foto: Rosinei Coutinho/STF
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta sexta-feira (28) que não vê nenhuma situação que possa justificar seu impedimento para julgar a denúncia da Procuradoria-Geral da República contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e mais 33 pessoas por tentativa de golpe de Estado.
Dino afirmou que já analisou diversos processos envolvendo Bolsonaro e que o pedido da defesa do ex-presidente é “surpreendente”.
O advogado Celso Vilardi, responsável pela defesa de Bolsonaro, pediu ao Supremo que declare os ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino impedidos de julgar a denúncia.
Segundo o representante do ex-presidente, o pedido se sustenta porque os dois ministros do STF já moveram ações contra Bolsonaro na Justiça.
Dino afirmou que a “atuação anterior de magistrados não pode fazer pressupor que deixarão de cumprir a lei em razão de suas associações pretéritas com outras instituições, empresas, escritórios de advocacia”.
Foto: Tom Molina/ FotoArena/ Estadão Conteúdo
Pelo regimento do STF, cabe ao presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, analisar o pedido da defesa do ex-presidente.
Barroso solicitou uma manifestação dos ministros. Na Corte, a expectativa é de que Zanin e Dino sejam confirmados na análise da acusação.
Dino disse ainda que o fato de ocupar o cargo de ministro da Justiça no dia dos atos golpistas do dia 8 de janeiro não representa nenhum impedimento para análise da acusação.
“Além disso, jamais atuei em investigações sobre os eventos do dia 8 de janeiro. Na condição de Ministro da Justiça possuía apenas a atribuição de supervisão administrativa da Polícia Federal, conforme previsto na Constituição, sem interferir na atividade finalística”, declarou.
“Afirmo que não subsiste qualquer causa que impeça a análise técnica de fatos relacionados ao arguente [Bolsonaro], como provado em outros processos nos quais ele próprio figurou como parte ou interessado”, acrescentou o ministro.
Dino disse ainda que o Supremo é formado por indicados de cinco ex-presidentes da República, todos com vasto currículo, tendo exercido de cargos de natureza política em diferentes equipes federais, estaduais ou municipais.
Portanto, disse o ministro, não se pode ampliar as hipóteses de impedimento e nem agir para escolher por quem será julgado.
“São descabidas alegações genéricas de quebra de imparcialidade, sob pena, inclusive, de o interessado fazer uso deste relevante instituto para escolher por quem quer ser julgado”, concluiu.
g1/Política