Janja não poderá representar oficialmente o Brasil e atuação como primeira dama é apenas simbólica

Foto: Reprodução

A Advocacia-Geral da União (AGU) divulgou um parecer estabelecendo que a atuação da primeira-dama, Rosângela da Silva, conhecida como Janja, possui caráter simbólico e representativo, sem permissão para assumir compromissos formais em nome do Estado brasileiro. O documento esclarece que, embora possa participar de eventos de natureza social, cultural, cerimonial, política e diplomática, sua função é voluntária e não remunerada.

Além disso, a AGU enfatiza a necessidade de transparência nas atividades da primeira-dama, determinando a divulgação pública de sua agenda de compromissos e das despesas relacionadas às suas atividades no Portal da Transparência. Contudo, o parecer prevê que informações que envolvam a segurança ou a intimidade de Janja podem ser analisadas caso a caso para determinar a necessidade de divulgação.

Essas medidas foram implementadas em resposta a críticas e questionamentos sobre a participação de Janja em eventos nacionais e internacionais, bem como sobre os gastos associados a essas atividades. O objetivo é assegurar que a atuação da primeira-dama esteja alinhada com os princípios da administração pública, como legalidade, imparcialidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Terra

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