Foto: Mário Agra
O Projeto de Lei 479/25 define a pessoa com transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH) como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. O mesmo já ocorre com pessoas com transtorno do espectro autista (TEA).
A proposta, do deputado Roberto Duarte (Republicanos-AC), está em análise na Câmara.
O TDAH afeta a capacidade de concentração, a impulsividade e a hiperatividade. É um distúrbio neurobiológico que pode estar presente já no nascimento ou se desenvolver depois.
Roberto Duarte observa que, assim como o autismo, o TDAH é um transtorno de neurodesenvolvimento e pode ter impactos pessoais, sociais, acadêmicos e profissionais.
– Por serem condições semelhantes, devem ter as garantias previstas em lei para permitir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas – defende o deputado.
Ainda conforme o projeto, a pessoa com TDAH não será impedida de participar de planos privados de assistência à saúde em razão de sua condição.
Estabelecimentos de ensino também não poderão recusar a matrícula de aluno com o transtorno, sob pena de multa de 3 a 20 salários mínimos.
O projeto não altera nenhuma legislação vigente.
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