VIVAS DE FELICIDADES PARA MIRNA PATRÍCIA FREIRE

Foto: Maurício J Melo

Aniversariou nesta sexta-feira ( 25/11), a linda Personal Chef, Mirna Patrícia Freire ,  única  filha mulher do casal amigo, os empresários Dilza e Telmo Freire. Na foto a alegria da aniversariante Mirna ao lado do seu querido pai Telmo Freire.

Para Mirna o nosso caloroso abraço e os desejos de muitas felicidades, paz e que as bençãos de Deus sejam uma constante na sua vida.

FELIZ ANIVERSÁRIO!

AGNELO ALVES: “TENHO MUITA VONTADE DE VIVER. AMO VIVER”.

O deputado estadual Agnelo Alves retornou de São Paulo na última quarta-feira(23/11). Agnelo está em casa, passa bem e retorna a São Paulo no início da próxima semana. Em São Paulo Agnelo se trata, no Hospital Sírio-Libanês, de um câncer no esôfago.
Ele já realizou a primeira sessão de quimioterapia e na próxima terça-feira(30) volta ao Sírio-Libanês para a segunda sessão de quimio.

  “Estou muito bem. Não é a primeira vez que acontece comigo, mas tenho muita vontade de viver. Amo viver”, afirma Agnelo.

O deputado está sendo atendido pela mesma equipe que está tratando do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que tem à frente o médico Roberto Kalil.

Segundo Agnelo, foi constatado que a doença não tem metástase ou invasão para o estômago.

O parlamentar já recebeu a visita de alguns amigos, entre eles o presidente da Assembléia Legislativa, deputado Ricardo Motta, e do prefeito de Parnamirim, Maurício Marques.

Agnelo Alves espera voltar aos trabalhos na Assembléia na próxima semana.   Por Oliveira Wanderley.

Força  Agnelo!  O Rio gande do norte está torcendo por você…

Wilma quebra silêncio e fala ao povo do Rio Grande do Norte sobre a operação Sinal Fechado

A ex-governadora Wilma de Faria emitiu nota sobre a operação Sinal Fechado, deflagrada ontem (25), pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte. A presidente do PSB potiguar, citada como possível beneficiária com o esquema de corrupção montado através da inspeção veicular, afirma que seu nome foi envolvido em noticiário escandaloso de “má fé” como se “para julgar a honra de alguém bastasse apenas substituir a verdade pela pirotecnia jurídica.

Confira a nota na íntegra.

Mais uma vez, sempre de má fé, o meu nome é envolvido em noticiário escandaloso como se para julgar a honra de alguém bastasse apenas substituir a verdade pela pirotecnia jurídica.

Toda a opinião pública se recorda que, antes mesmo da minha posse para o primeiro governo, fui vítima de denúncia escabrosa de possuir uma conta milionária na Suíça. Denúncia esta que desmoralizei perante a justiça e o povo.

Ao longo dos meus dois governos fui, várias vezes, acusada injustamente da prática de conviver com ilicitudes, sem sequer ser ré em qualquer ação judicial que apure crimes de corrupção.

Há nove meses os fatos anunciados na chamada operação “Sinal Fechado” são objeto de investigação do Ministério Público Estadual que, não incluiu meu nome na relação dos acusados e não pediu qualquer medida contra mim.

A má fé se caracterizou quando indagado pela imprensa durante entrevista coletiva, sobre as acusações objetivas contra mim, um representante do ministério público limitou-se, de forma precária, a dizer que não há provas contra a minha pessoa.

Sou ré, sim, de uma má fé que insiste em transformar em verdade desejos, frustrações e medos políticos inconfessáveis.

Na elaboração da mensagem criando a Lei de n. 7290, em dezembro de 2009, que instituiu o serviço de inspeção veicular no Rio Grande do Norte, os ritos legais foram, rigorosamente, observados e cumpridos.

O Gabinete Civil do governo submeteu a mensagem aos órgãos de assessoramento jurídico do Estado, para, só então, encaminhar ao Poder Legislativo, onde a lei foi aprovada, em sessão pública.

A inspeção veicular, prevista na legislação federal, foi também cobrada pelo próprio Ministério Público, preocupado com o controle da poluição ambiental.

A lei que sancionei nunca foi questionada pelo Ministério Público ou pelo Poder Judiciário.

O envolvimento do meu nome é um ato de absoluta má fé. não sou ré e as 189 laudas da petição do Ministério Público mostram que não sou. não há na peça acusatória nenhuma denúncia que exija de mim pelo menos uma explicação.

Não quero acreditar que a insistência da má fé tenha se transformado em prestação de serviço político da parte de uma instituição que tem o dever de bem acusar os culpados, mas também de bem defender a verdade, para não pré-julgar inocentes, expondo à sanha da opinião pública, intencionalmente confundida.

Desafio que provem qualquer envolvimento da minha pessoa nas denúncias de recebimento de propinas ou de conivência com lobistas.

Sempre estive e continuo à disposição do povo e da justiça para prestar todos os esclarecimentos que a sociedade julgar necessário.

Nada temo. Nem as mais sórdidas ameaças. Partam de onde partirem. A minha honra não conseguirão ferir.

Wilma Maria de Faria

Presidenta Dilma Rousseff vem ao RN assinar contrato do novo aeroporto‏

 

Dilma Rousseff vem acompanhada do ministro Garibaldi Filho para o RN

Confirmada para a próxima segunda-feira (28/11) a visita da presidente Dilma Rousseffao Rio Grande do Norte. O avião presidencial aterrissará direto na pista do Aeroporto de São Gonçalo do Amarante. No mesmo local a presidente assinará a concessão passando a administração das obras e do terminal para o consórcio Inframérica.

A presidente desembarcará no final da manhã, às 10  horas. Dilma Rousseff será recebida pelo prefeito de São Gonçalo, Jaime Calado, e pela governadora do Rio Grande do Norte, Rosalba Ciarlini.

É a primeira visita oficial da presidente Dilma ao nosso estado, desde que foi eleita presidenta da república. O aeroporto norte-rio-grandense é o primeiro a ser construído no modelo de concessão e espera-se que esteja concluído até 2014.

O palanque será montado na pista do próprio aeroporto que fica a 1,5 km do centro de São Gonçalo do Amarante.

 O ministro da Previdência Garibaldi Alves Filho (PMDB) passa o final se semana em Brasília (DF). Na próxima segunda feira, 28, vem ao Rio Grande do Norte acompanhando a presidente Dilma Rouseff (PT) que fará visita ao Estado.

APOIAR O FUTEBOL AMADOR EM MONTE ALEGRE AGORA É LEI

A prefeita Graça Marques assinou  Decreto que torna obrigatório a realização de Campeonato Amador de Futebol.

O ato prestigiado pelo vice-governador Robinson Faria, assinado pela prefeita Graça Marques na noite de ontem(23) na presença dos atletas amadores montealegrenses, coloca o município de Monte Algegre como pioneiro na valorização e incentivo ao esporte amador na Grande Natal. “Promover o esporte é educar o jovem na prática esportiva estimulando o espírito coletivo, disciplinando na formação do seu caráter e mantendo todos distantes da ociosidade e livres das drogas“, afirmou Graça Marques, prefeita de Monte Alegre.

O secretário de Esportes do município, Fernando Leandro, competente em tudo que faz, vem elevando cada vez mais o nível do secretariado do município de Monte Alegre.

A prefeita Graça Marques mostrou-se muito feliz em promover o esporte amador no município, dizendo que Monte Alegre é um celeiro de talentos na prática esportiva, lembrando nomes que no passado orgulharam os montealegrenses com seus feitos.

O presidente da Câmara Municipal de MOnte Alegre, vereador Juninho, disse que o município está cumprindo o seu papel com muita eficiência, valorizando e promovendo o esporte amador.

Encantado com a orquestra sinfônica do município, o vice-governador Robinson Faria pediu a atenção do Blog no sentido de registrar o momento ao lado do maestro e dos artistas integrantes da orquestra sinfônica, orgulho do povo de Monte Alegre.


O CAIPIRA BAR REÚNE PRAZER E RUSTICIDADE EM UM SÓ LUGAR.

Pronto para oferecer um espaço agradável para as confraternizações de final de ano, o CAIPIRA BAR se repaginou oferecendo um ambiente agradável, unindo a rusticidade do campo com o conforto das cidades.

O ambiente aberto dando a sensação de liberdade faz do CAIPIRA BAR o espaço ideal para abrigar as confrarias e encontro familiar.

O prazer em oferecer um excelente serviço é o compromisso do CAIPIRA BAR.

Com mesas dispostas estrategicamente para atender a  sua clientela, o CAIPIRA  BAR oferece o ambiente que casa com o seu bom gosto.

O clima acolhedor e romântico é o cartão de visitas que a CASA apresenta.

O self service com comidas regionais servidas nas autênticas panelas de barro são a atração da CASA.

O cardápio variado com preços competitivos aguça o paladar dos visitantes do CAIPIRA BAR.

O CAIPIRA BAR fica ocalizado no centro da cidade de São José de Mipibu, na avenida Cônego Lustosa, próximo ao retorno com acesso para a cidade de Nísia Floresta.

Faça sua visita e junte seus amigos e agende a sua confraternizaçõ de final de ano.

(84) – 9406 6918

(84) 9157 8173

 

 

KASSAB PODERÁ SER AFASTAdo

O Ministério Público Estadual (MPE) pediu no início da tarde desta quinta-feira, 24, o afastamento de Gilberto Kassab (PSD) do cargo de prefeito de São Paulo. Kassab, o secretário municipal do Verde e Meio Ambiente, Eduardo Jorge, seis empresas – entre elas a CCR e a Controlar – e 13 empresários são acusados de participar do que seria uma fraude bilionária: o contrato da inspeção veicular em São Paulo.

A ação da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social pede o bloqueio dos bens dos envolvidos, a perda dos direitos políticos e a condenação por improbidade administrativa dos acusados.

O valor da causa dado pelos promotores Roberto de Almeida Costa e Marcelo Daneluzzi é de R$ 1,05 bilhão. A ação pede a suspensão imediata da inspeção veicular, a devolução dos valores de multas cobradas dos moradores de São Paulo, além de indenização por danos morais aos donos de veículos.

O problema, segundo o MPE não é a ideia da inspeção, mas a forma como ela foi executada na cidade. Desde a constituição da empresa Controlar até as sucessivas prorrogações do contrato teriam sido feitas por meio de fraudes, como a apresentação de garantias falsas, documentos e informações falsas e, além de possíveis fraudes tributárias e fiscais. A ação foi apresentada no Fórum Helly Lopes Meireles, sede das Varas da Fazenda Pública de São Paulo.

 Nominuto.com

RECOMENDAÇÃO 006/2011 – PJSJM

MINISTÉRIO PÚBLICO DA 7ª ZONA ELEITORAL
SÃO JOSÉ DE MIPIBU
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
RECOMENDAÇÃO N° 006/2011 – PJSJM
                                   O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, através do órgão de execução do MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em exercício nesta 7ª Zona, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso IX da Constituição Federal de 1988; 78 e 79 da Lei Complementar nº 75/93 e 64 da Lei Complementar Estadual nº 141/96 e
                                   CONSIDERANDO incumbir ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nos termos do artigo 127 da Constituição Federal;
                                   CONSIDERANDO que o princípio da moralidade, cristalizado no artigo 37, caput da Constituição Federal, também se aplica às eleições, mesmo na sua fase de preparação;
                                   CONSIDERANDO ser atribuição institucional do Ministério Público promover representações eleitorais por propaganda antecipada e a ação civil de investigação judicial eleitoral para apurar o abuso de poder nas eleições;
                                   CONSIDERANDO que o a Lei nº 9.504/97, em seu artigo 36, estabelece ser a propaganda eleitoral permitida somente após o dia 5 de julho do ano da eleição, neste caso, a partir de 6 de julho de 2012, conforme Resolução n. 23.341/11 do Tribunal Superior Eleitoral;
                                   CONSIDERANDO o §3º do referido artigo de lei estabelecer que a violação do disposto na mencionada norma “sujeitará o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado seu prévio conhecimento, o beneficiário, à multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior”;
                                   CONSIDERANDO o artigo 3º da Resolução nº 23.191, de 16 de dezembro de 2009 do Tribunal Superior Eleitoral estabelecer que, para as eleições de 2010, a propaganda eleitoral somente seria permitida a partir de 6 de julho de 2010, vedado qualquer tipo de propaganda política paga no rádio ou na televisão (Lei nº 9.504/97, art. 36, caput e §2º);
CONSIDERANDO a Resolução nº 23.341, Instrução nº 933-81.2011.6.00.0000 – Classe 19 – Brasília – Distrito Federal, do Tribunal Superior Eleitoral, que estatui o calendário para as eleições de 2012, dispor que 6 de julho – sexta-feira, é a “data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 36, caput)” e “a partir da qual os candidatos, os partidos políticos ou as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 horas às 24 horas (Lei no 9.504/97, art. 39, §4°)”, bem como “a partir da qual os partidos políticos registrados podem fazer funcionar, das 8 horas às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos (Lei nº 9.504/97, art. 39, §3º).”
CONSIDERANDO a Resolução nº 23.191/10, de 31/12/09, do Tribunal Superior Eleitoral, prescrever que “a representação relativa à propaganda irregular deve ser instruída com prova da autoria ou do prévio conhecimento do beneficiário, caso este não seja por ela responsável”, acrescentando que a “responsabilidade do candidato estará demonstrada se este, intimado da existência da propaganda irregular, não providenciar, no prazo de 48 horas, sua retirada ou regularização e, ainda, se as circunstâncias e as peculiaridades do caso específico revelarem a impossibilidade de o beneficiário não ter tido conhecimento da propaganda”;
CONSIDERANDO que o §3º do artigo 10 Resolução nº 23.191/10, de 31/12/09, do Tribunal Superior Eleitoral estabelece serem “vedadas na campanha eleitoral a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor (Lei nº 9.504/97, art. 39, §6º)”;
CONSIDERANDO que o artigo 18 da Resolução supramencionada dispõe ser “vedada a propaganda eleitoral por meio de outdoors, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, coligações e candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$5.320,50 (cinco mil trezentos e vinte reais e cinqüenta centavos) a R$15.961,50 (quinze mil novecentos e sessenta e um reais e cinqüenta centavos) (Lei nº 9.504/97, art. 39, §8º)”;
CONSIDERANDO que o artigo 39, §10 da Lei nº 9.504/97 proíbe a utilização de trios elétricos em campanhas eleitorais, exceto para a sonorização de comícios;
CONSIDERANDO que o artigo 73 da Lei nº 9.504/97 proíbe diversas condutas a agentes públicos, candidatos ou não, tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais;
                                   CONSIDERANDO que a lei eleitoral brasileira, em homenagem ao princípio do equilíbrio das eleições, bem como à vedação ao abuso do poder econômico, não mais permite a propaganda através de outdoors, nem a distribuição de bonés e de camisetas, dentre outros brindes, a eleitores, sob pena de responder o responsável pelo ato a ações civis, entre as quais a investigação judicial eleitoral;
                                   CONSIDERANDO que o Ministério Público Eleitoral tomou conhecimento de que, na cidade de São José de Mipibu, vários pré-candidatos, a mais de um ano antes da eleição, vêm se comportando de forma a antecipar o lançamento da sua candidatura, inclusive por ocasião da realização de Convenções partidárias de diretórios municipais de partidos políticos;

                                   CONSIDERANDO que, de acordo com a alínea “d” do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/90, são inelegíveis, para qualquer cargo, os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados e para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes;
                                   CONSIDERANDO que o artigo 2º da Lei Complementar nº 64/90 dispõe competir à Justiça Eleitoral conhecer e decidir as argüições de inelegibilidade, as quais, em se tratando de candidatos a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador, serão formuladas perante os Juízes Eleitorais;
                                   CONSIDERANDO que, de acordo com o artigo 19 da Lei Complementar nº 64/90, “as transgressões pertinentes à origem de valores pecuniários, abuso do poder econômico ou político, em detrimento da liberdade de voto, serão apuradas mediante investigações jurisdicionais realizadas pelo Corregedor-Geral e Corregedores Regionais Eleitorais”;
                                   CONSIDERANDO que a ação de investigação judicial eleitoral tem por finalidade proteger a normalidade e a legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou do abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta, indireta e fundacional da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
                                   CONSIDERANDO que o Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político;
                                   CONSIDERANDO que, julgada procedente a ação descrita no item anterior, ainda que após a proclamação dos eleitos, será declarada a inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato, sendo-lhes cominada a sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subseqüentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou do diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico e pelo desvio ou abuso do poder de autoridade ou dos meios de comunicação, determinando a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral, para instauração de processo disciplinar, se for o caso, e de ação penal, ordenando-se, além disso, quaisquer outras providências que a espécie comportar;
                                   CONSIDERANDO que, para julgar a ação de investigação judicial eleitoral, o magistrado formará sua convicção pela livre apreciação dos fatos públicos e notórios, dos indícios e presunções e prova produzida, atentando para circunstâncias ou fatos, ainda que não indicados ou alegados pelas partes, mas que preservem o interesse público de lisura eleitoral;
                                   CONSIDERANDO que, nas eleições municipais, o Juiz Eleitoral será competente para conhecer e processar a ação de investigação judicial eleitoral, exercendo todas as funções atribuídas ao Corregedor-Geral ou Regional, constantes dos incisos I a XV do art. 22 Lei Complementar nº 64/90, cabendo ao representante do Ministério Público Eleitoral em função da Zona Eleitoral as atribuições deferidas ao Procurador-Geral e Regional Eleitoral, observadas as normas do procedimento previstas Lei Complementar nº 64/90;
CONSIDERANDO que nesta Zona Eleitoral a prática de promover propaganda eleitoral subliminar está-se alastrando de maneira incontrolável, o que poderá ocasionar uma enxurrada de representações por propaganda antecipada, bem como a propositura de ações de investigação judicial eleitoral para cassação do registro/diploma dos responsáveis;
CONSIDERANDO que, mesmo não restando plenamente caracterizada a propaganda antecipada, é possível a responsabilização de pessoas que se auto promovem por impressos em jornais, adesivos, outdoors, revistas, camisetas, bonés, panfletos, caso posteriormente se candidatem a cargos públicos eletivos, através da ação de investigação judicial eleitoral para cassação do registro ou do diploma;
CONSIDERANDO que o Código Eleitoral, no seu artigo 334, considera crime utilizar organização comercial de vendas, distribuição de mercadorias, prêmios e sorteios para propaganda ou aliciamento de eleitores”, cominando ao fato pena de detenção de seis meses a um ano, bem como a cassação do registro, se o responsável for candidato;
CONSIDERANDO que a lei eleitoral brasileira visa a garantir a igualdade entre os competidores do pleito eleitoral, bem como a evitar o abuso do poder nas eleições;
CONSIDERANDO que as multas impostas pela Justiça Eleitoral devem ser declaradas como gastos de campanha, sujeitos a registro e aos limites fixados em lei;
CONSIDERANDO, por fim, que não será considerado quite, e, portanto, terá o registro indeferido ou cassado, o candidato que for condenado, definitivamente, ao pagamento de multas, e não quitá-las;
RESOLVE RECOMENDAR:     
      
A todas as pessoas, aspirantes ou não a cargos públicos eletivos, em especial às que disputarão a reeleição na cidade de São José de Mipibu: que se abstenham de realizar propaganda antecipada expressa ou velada, através da utilização de ardis, tais como realização de festas ou convenções partidárias, ou mesmo votos de “boas-festas”, “bom carnaval”, “bom São João” ou “feliz 2012”, bem como se abstenham de utilizar organização comercial de vendas, distribuição de mercadorias, prêmios e sorteios para propaganda ou aliciamento de eleitores, sob pena de responsabilização através de representação eleitoral por propaganda antecipada, ação cível de investigação judicial eleitoral, caso reste comprovada a intenção de cooptar voto dos eleitores e/ou o abuso do poder econômico, bem como, caso se caracterize a ocorrência de crime, de ação penal eleitoral.
Aos proprietários de blogs, que:
a)           se abstenham de veicular propaganda de qualquer natureza em seus “blogs”, seja de forma positiva (enaltecendo as qualidades de  pretenso candidato), seja de forma negativa (evidenciando os motivos pelos quais não de deve votar em determinada pessoa), sob pena de se caracterizar propaganda eleitoral antecipada;
b)           que ao veicularem “enquetes” para sondar a opinião pública acerca de pretensos candidatos a determinados cargos, se abstenham de sugerir nomes bem como ressaltem que os resultados não se referem a pesquisa eleitoral, limitando-se a levantamento espontâneo de opiniões, sob pena de caracterizar propaganda eleitoral antecipada ou pesquisa fraudulenta, ensejando a aplicação da multa correspondente, sem prejuízo, no caso de configurar pesquisa fraudulenta, da responsabilização penal nos termos do art. 33, §4º da Lei 9.504/1997;
c)           que publiquem na página inicial de seus “blogs” esta recomendação a qual deverá permanecer visível durante 10(dez) dias.
Registre-se. Publique-se no átrio da Promotoria de Justiça, no do Cartório da 7ª Zona Eleitoral, na imprensa oficial e na local. Encaminhem-se cópias à Juíza desta Zona, ao Presidente da Câmara de Vereadores e Prefeita Municipal, bem como aos Presidentes dos Diretórios Municipais dos Partidos Políticos deste Município e aos proprietários de blogs de São José de Mipibu.
São José de Mipibu/RN, 23 de novembro de 2011.
HELIANA LUCENA GERMANO

LÍDER DO PMDB PROPÕE NOME DE “MINISTRO ALUÍZIO ALVES” PARA AEROPORTO DE SÃO GONÇALO

Foto: Lindauro Gomes

Está na Seção de Registro, Controle e Análise da Câmara dos Deputados o Projeto-de-Lei  nº  2755/2011, de autoria do líder da bancada do PMDB, Henrique Eduardo Alves, propondo o nome de “Ministro Aluízio Alves” para o Aeroporto Internacional do Rio Grande do Norte, em construção, no município de São Gonçalo do Amarante, região metropolitana de Natal.

“O aeroporto é uma obra fundamental para o povo potiguar e representa para o Rio Grande do Norte uma arrancada no crescimento só vista antes na gestão modernizadora de Aluízio Alves, um político a frente de seu tempo que impulsionou a economia do estado com a energia da hidrelétrica de Paulo Afonso”, comparou o deputado.

Em sua justificativa para homenagear o ex-governador, ministro e jornalista, Henrique Alves resume a trajetória política e administrativa de Aluizio Alves a quem chama de: “a maior liderança popular e carismática do Rio Grande do Norte”. O político foi eleito seis vezes deputado federal (constituinte aos 23 anos, em 1946), governador e duas vezes ministro de estado: da Administração, no governo Sarney quando criou a Escola Nacional de Administração Pública e da Integração Regional, no governo Itamar Franco, ele iniciou o projeto de transposição do rio São Francisco.

Como governador Aluizio criou as companhias de água, luz e telefone e o instituto de previdência do Rio Grande do Norte. As faculdades de jornalismo e serviço social foram obras sociais do jornalista que também fundou o Sistema Cabugi de Comunicação (Rádios, TV e jornal).

“Ele era a voz da esperança do povo do Rio Grande do Norte. Sua obra não desaparecerá jamais! Nada mais justo do que fazer essa homenagem, legando às futuras gerações a memória de Aluizio”, declarou o deputado ao apresentar o projeto.

 

AMIGOS SUPRAPARTIDÁRIOS ABRAÇARAM EUGÊNIO EM FESTA SURPRESA – PARTE II

 

Por ser idealizador de um belíssimo e responsável trabalho a frente da Câmara de vereadores de Nísia Floresta, o presidente da Casa, vereador Eugênio Gondim, foi duplamente homenageado no último dia 20 em uma festa  surpresa no restaurante Camarão do Olavo. Primeiro pela passagem de seu aniversário e, segundo, pelo serviço prestado em favor da população da sua cidade.

O Blog, com muito prazer, se fez presente ao feito, assim como também o vice governador, Robinson Faria.

Eugênio também foi felicitado pela  Governadora  do RN, Rosalba Ciarlinie o Ministro Garibaldi Alves, além de seus inúmeros  amigos presente ao evento.

Além do abraço de muitos amigos, o aniversariante Eugênio Gondim ficou muito honrado com a presença da sua linda família.

A noite dedicada ao aniversat iante Eugênio Gondim, reuniu inúmeras famílias nisiaflorestenses,  no concorrido Camarão do Olavo.

Registro especial da nossa amiga Erica Cortez, esposa do empresário Alcimar Cortez.

O jurista Fernando Pithon também foi clicado ao lado da sua bela amada, Renata. O casal estava especialmente feliz por estarem comemorando no corrente mês o 1° ano de casamento.

Com seu marido, a vereadora Leila abraçou o vereador presidente Eugênio Gondin.

Com sua linda amada, o ex vereador Eugênio Filho, também festejou o dia ao lado do Pai.

O vereador- pescador, Anadelson Gadelha, também se fez presente ao feito ao lado de sua linda família para prestigiar o vereador presidente, Eugênio Gondim.

O registro do Blog na companhia de Fernando, Romário e do empresário Guga.

Assim como o vereador Anadelson Gadelha, o vereador Jorge Januário, ao lado da sua simpática esposa, foi ao evento  prestigiar o colega Eugênio Gondim. Na ocasião, o vereador Jorge, possuidor de refinados discursos, caprichou nas palavras ao falar sobre o colega aniversariante.

Em destaque super especial, um registro das funcionárias da Câmara de Nísia Floresta.  Além de lindas por dentro e por fora, são responsáveis por  um belíssimo e competente trabalho no desenvolvimento de suas  funções.

A noite que celebrou o prefeitável de Nísia floresta, também aproxinou casais enamorados.

Aproveito o momento, não só para parabenizar o prefeitável Eugênio Gondin, mas para encerrar esta matéria  mostrando boa  parte da equipe que ao lado do presidente da Casa e demais vereadores, desenvolve um belo trabalho em favor da população de Nísia Floresta.

MPE GARANTE QUE IBERÊ recebeu 1 milhão de propina

Foto: Divulgação.

O Ministério Público Estadual (MPE) garante que há provas de que o ex-governador Iberê Ferreira de Souza (PSB) teria recebido R$ 1 milhão de esquema orquestrado no Detran para beneficiar um grupo ligado à concessão e execução de serviço de inspeção veicular.

De acordo com petição do MPE, Iberê também foi beneficiado com cotas de participação no Consórcio Inspar, empresa que operacionalizaria serviço de inspeção veicular ambiental.

 

O ex-governador é apontado como “eminência parda” por trás de George Olímpio, um dos mentores do esquema e diretor do Consórcio Inspar. O Ministério Público Estadual aponta ainda que o ex-governador assinou o contrato da terceirização de serviço e o termo de concessão do serviço de inspeção veicular ambiental.

 

As investigações do Ministério Público duraram nove meses e resultaram nesta quinta-feira (24) na deflagração da Operação Sinal Fechado, que levou nove à prisão.

Nominuto.com

PRISÃO DE JOÃO FAUSTINO AGITA O MUNDO POLÍTICO DO RN

Foto: Divulgação.

João Faustino Ferreira Neto, ex-deputado federal, ex-candidato ao governo do Estado em 1986, ex-secretário de educação, foi preso na manhã desta quinta-feira (24) em uma operação do Ministério Público Estadual, com apoio da Polícia Militar. A Operação Sinal Fechado.

João Faustino foi levado por volta das 7h50 para o quartel do Comando Geral da Polícia Militar, onde vai ficar detido.

A operação conjunta já teria prendido outras nove pessoas, e entre elas um ex-diretor do Detran e empesários com atuação no ramo de expedição de documentos relativos a veículos.

De acordo com informações iniciais, teriam sido expedidos 11 mandados de prisão e outros 17 mandados de busca e apreensão. Alguns dos mandados de busca estão sendo realizados em São Paulo e no Rio Grande do Sul.

O comandante da Polícia Militar, coronel Francisco Canindé Araújo confirmou a participação da corporação na operação. Segundo ele, 59 equipes estão envolvidas nesta operação.

A operação foi batizada Sinal Fechado, mas ainda não se fez uma explicação detalhada dos motivos. Os promotores de Justiça envolvidos na operação deverão conceder uma entrevista coletiva ainda nesta quinta para detalhar a ação.

Nominuto.com

NOTA DO DIRETÓRIO REGIONAL DO PSDB

Sobre os fatos envolvendo a chamada operação “Sinal Fechado”, o PSDB-RN torna público que:

 

1)       Não conhece nenhum fato desabonador da conduta do ex-deputado federal João Faustino e deseja que ele possa, ao final das investigações, provar-se inocente das acusações que lhe são imputadas;

 

2)       Solidariza-se com a família do ex-deputado, reafirmando o apreço pessoal e a disposição de apoiá-la neste momento difícil;

 

3)     Confia na lisura e no discernimento das instituições envolvidas na apuração dos fatos, esperando que tudo seja esclarecido e que os responsáveis por quaisquer desvios éticos sejam punidos na forma da lei.

Rogério Marinho

Presidente do PSDB-RN

58 anos de Emancipação Política de Monte Alegre

 

Nas comemorações dos 58 anos de Emancipação Política, a Prefeitura Municipal de Monte Alegre e a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer oficializarão e lançarão o “CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL AMADOR”.

A solenidade acontecerá as 19:00 horas, no Ginásio de Esportes Osmundo Faria.

O evento contará com a presença de diversas lideranças políticas locais e Estaduais, inclusive a presença do Vice-Governador Robinson Faria.

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