O desembargador de plantão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre (RS), Leandro Paulsen, negou o recurso da defesa do ex-presidente Luiz Inácio lula da Silva para que ele pudesse acompanhar o enterro do irmão, Genival Inácio da Silva. O despacho foi publicado na madrugada desta quarta-feira (30).
A decisão segue a tomada pela juíza Carolina Lebbos, da 12ª Vara Criminal Federal de Curitiba, que já havia rejeitado o pedido dos advogados de Lula.
Sem helicópteros
O despacho da juíza, também publicado na madrugada desta quarta, levou em consideração a manifestação da Polícia Federal (PF). A instituição afirmou não haver tempo hábil para que a logística de transporte do ex-presidente fosse realizada e que, por isso, ele não conseguiria acompanhar o enterro.
Segundo a PF, o transporte de Lula teria que ser feito por helicóptero, só que, no momento, todas as aeronaves da corporação estão em Brumadinho, em Minas Gerais.
Interpretação da lei
A defesa de Lula baseou o pedido de liberação no artigo 120 da Lei de Execução Penal, que fala que “os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão”.
Com relação a isso, o Ministério Público Federal (MPF) protocolou uma manifestação em que afirma que a lei prevê que a liberação “pode” acontecer, mas que não é garantida.
Os procuradores também destacaram que Lula “não é um preso comum e que a logística para realizar a sua escolta depende de um tempo prévio de preparação e planejamento”. Genival Inácio da Silva, o Vavá, morreu na manhã desta terça-feira (29), aos 79 anos. O enterro está marcado para as 13h desta quarta-feira.
Por CBN