Foto: Reprodução Blog Roberto Guedes.
O Natal Shopping emitiu uma nota recuando da medida e decidiu suspender temporariamente a exigência de cartão especial de estacionamento para as pessoas portadoras de deficiência e maiores de 60 anos proprietários de veículos, a ser utilizado em estacionamentos públicos e privados no Estado do Rio Grande do Norte.
A exigência que acontece desde a última sexta-feira (10), segundo informou o Shopping, atende à Lei Estadual 9.320, de 04 de fevereiro de 2010. O problema é que esta lei contrasta com uma Resolução de 2008 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O órgão nacional determinou que, nas cidades onde há órgão de trânsito, cabe a estes emitir o tal cartão e isso a Secretaria de Mobilidade Urbana de Natal (STTU) já faz. Contudo, o shopping havia deixado de aceitar e exigia que o cartão fosse do Detran.
Em nota, o Natal Shopping enfatiza que a suspensão permanecerá somente até o dia 8 de junho, prazo solicitado pelo Detran (25 dias) para aplicar a lei estadual. O Portal No Ar está aaguardando esclarecimentos do Detran para saber como o órgão vai proceder para aplicar a lei e emitir os referidos cartões de gratuidade nesses 25 dias.
Confira a nota do Natal Shopping:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
O Natal Shopping informa que recebeu na tarde desta terça-feira (14) do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/RN) o ofício Nº179/2019 solicitando uma prorrogação de 25 dias para que o órgão possa aplicar a Lei Nº 9.320/2010, que exige a apresentação comprobatória do cartão emitido por ele para usufruir da gratuidade.
O shopping se compromete com seus clientes acima de 60 anos e portadores de necessidades especiais a continuar aceitando o cartão emitido pela STTU mediante a apresentação do documento do carro e de identidade pessoal excepcionalmente até a data de 08 de junho, quando se encerra o prazo solicitado pelo Detran/RN.
O empreendimento reforça ainda que esta é uma forma de seguir garantindo o benefício enquanto o órgão se estrutura e treina seu pessoal para atender a demanda legislativa.
*Com informações do Portal no ar.