A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, negou recurso interposto pela Associação dos Procuradores do Estado do Rio Grande do Norte – ASPERN em que visava o pagamento do 13º salário dos procuradores do estado, ativos e inativos, referente ao ano de 2017. O pedido de tutela de urgência já havia sido indeferido na primeira instância.
Ao analisar os autos, o relator, desembargador Dilermando Mota entendeu que a decisão de primeira instância deve ser mantida em todos os seus termos. Ele não observou a presença dos requisitos para a concessão da tutela de urgência, constantes do art. 300 do Código de Processo Civil. Isso porque, segundo entendeu, a pretensão da ASPERN encontra óbice no art. 100 da Constituição Federal, que determina que o pagamento, pela via judicial, só será feito, conforme o valor, em RPV ou precatório.