Trabalho análogo à escravidão
Se trata do trabalho forçado, que tenha jornada exaustiva ou em condições degradantes. Também pode ser aquele em que a pessoa não tem a liberdade de ir e vir ou fica presa ao patrão em virtude das dívidas impagáveis. O Projeto de Lei (PL) 4.371/2019 quer transformar essa prática em crime hediondo.
Por Dr. Bruno Henrique Saldanha Farias – OAB 7.305