EM REUNIÃO CONJUNTA COMISSÕES DERRUBAM VETO PARCIAL DO GOVERNO AO PROJETO DA LDO

Em reunião extraordinária e conjunta, pelo sistema hibrido de deliberação da Assembleia Legislativa realizada na manhã desta segunda-feira (21), as Comissões de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e de Finanças e Fiscalização (CFF) rejeitaram, por unanimidade, o veto parcial do Governo do Estado às emendas aprovadas em Plenário no dia 20 de outubro último.

A reunião foi presidida pelo deputado Getúlio Rêgo (DEM) e teve como relatores da matéria, a deputada Cristiane Dantas (SDD), na CCJ, e o deputado Tomba Farias (PSDB) na CFF que não consideraram haver vício de iniciativa nas emendas apresentadas pelo Parlamento. Na Comissão de Constituição e Justiça foram quatro votos favoráveis à derrubada do veto e três abstenções. Na Comissão de Finanças e Fiscalização todos os sete deputados votaram pela rejeição do veto governamental.

Na decisão para vetar parcialmente o Projeto de Lei 123/2020, – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que serve de base para a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2021, aprovada com modificações pelas emendas encartadas pelo Parlamento Estadual, a governadora Fátima Bezerra registrou entre as razões a ampliação da definição de emenda parlamentar em individuais e coletivas e definição da programação financeira.

De acordo com o veto pretendido pelo Governo, as disposições, entretanto, esbarravam nos comandos insertos nos artigos 47 a 50 da Lei Federal 4.320 e no artigo 8º da Lei Complementar Federal 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que reservam ao Poder Executivo a competência, bem como fazer cumprir as metas fiscais.

A Governadora alegava ainda que a Lei Complementar Federal 101 impõe aos Poderes e ao Ministério Público a verificação bimestral do cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, ensejando diversos atos de limitação de empenho e movimentação financeira para cumprimento do estabelecido na LDO.

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