POLÍCIA RODOVIÁRIA ESTADUAL MANTÉM FISCALIZAÇÃO EM RODOVIAS DO AGRESTE

A proximidade dos municípios da região Agreste potiguar com a BR 101 tem favorecido a ação de meliantes que praticam assaltos, assassinatos, roubos de motos e de veículos. Preocupado com o aumento da criminalidade na região o policiamento rodoviário estadual vem intensificando ações principalmente nos municípios de São José de Mipibu, Brejinho, Santo Antonio e Monte Alegre. Essas ações de inteligência já retiraram de circulação dezenas de infratores que agiam livremente em desfavor da sociedade agresteira.

A interferência política

Apesar de o Comando de Policiamento de Trânsito possuir respaldo legal sobre as ações desencadeadas nos municípios, ainda é comum a interferência de prefeitos e vereadores para coibir o trabalho dos policiais. Essa interferência ocorre em razão de pedidos feitos por proprietários de motos e veículos que não possuem a documentação de seus meios de transporte rodoviário em dia com o que está regulamentado pela Lei 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e pelas Resoluções complementares.

Para esses prefeitos que em nome de seus eleitores tentam interferir nas ações voltadas para a garantia da segurança pública o Ministério Público recomenda que se abstenham de interferir nas ações realizadas pelos órgãos de segurança, como a Polícia Civil, a Polícia Militar e a Polícia Rodoviária Estadual.

Diante do quadro de insegurança pública que está descortinado em todo o Rio Grande do Norte, a sociedade necessita cada vez mais se unir juntamente com os gestores municipais na busca de alternativas legais e urgentes para parar o avanço do bandidismo em todo e qualquer recanto do RN.

PUNIÇÃO AO PREFEITO

A lei observa que a interferência do prefeito municipal nas incursões da Polícia Militar se configura em abuso de autoridade. Ao ser confirmada judicialmente a interferência, o gestor deve sofrer as sanções previstas na legislação vigente. O Código de Trânsito Brasileiro afirma o caráter nacional da legislação e fiscalização de trânsito, de modo que não cabe a qualquer gestor interferir no trabalho da Polícia de Trânsito.

O  EXEMPLO

Diferente do comportamento adotado por alguns prefeitos que tentam interferir nas ações planejadas pela Segurança Pública para manter a ordem social, em São José de Mipibu autoridades municipais planejam com as autoridades policiais na tentativa de coibir a presença de meliantes no município.

No último encontro que envolveu secretários municipais, representantes do poder Legislativo e da sociedade civil organizada, o comandante do Batalhão de Trânsito com sede na cidade de Nísia Floresta, capitão César, detalhou sobre as ações do patrulhamento rodoviário estadual que estão sendo colocadas em prática nos municípios de São José de Mipibu, Nísia Floresta e Monte Alegre, operações que estão sendo coroadas com êxito, garantindo a segurança dos moradores dos três municípios.

AS ABORDAGENS

SÃO JOSÉ DE MIPIBU

Na noite da quarta-feira(11), por volta das 21:00 horas, policiais militares do Comando de Policiamento Rodoviário Estadual (CPRE), por meio do grupamento de trânsito sediado em Nísia Floresta, realizaram a apreensão do adolescente de iniciais L. B. S, de 16 anos.O menor de idade foi flagrado conduzindo uma motocicleta de placa OWA -7232, na área central de São José de Mipibu juntamente com um garupa sem o capacete de segurança.No momento em que foi determinada a parada, o menor passou a empreender fuga, ocasião em que foi interceptado pelos agentes do policiamento rodoviário. Além das notificações administrativas, o adolescente foi encaminhado à Delegacia de Polícia na Capital do Estado, para os trâmites de praxe. Seu responsável  legal  ainda foi autuado criminalmente com base no artigo 310 do CTB.

 

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