NEGADO PEDIDO DE LIBERDADE DE PREFEITO E VICE ACUSADOS DE DESVIAR R$ 17 MILHÕES

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso em habeas corpus de um prefeito e de seu vice, presos preventivamente desde maio de 2017 por suspeita de desvio de mais de R$ 17 milhões de verbas do Fundef destinadas a um pequeno município do Nordeste.

A defesa alegou, entre outras razões, excesso de prazo na prisão preventiva. Para os recorrentes, não há motivos que justifiquem a segregação, sendo aplicáveis em seu lugar as medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.

O relator do caso no STJ, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, destacou que, segundo as informações dos autos, a instrução do processo já foi encerrada. Ele frisou que a defesa teve vistas em novembro de 2017 para a apresentação de alegações finais. Aplicável, portanto, a Súmula 52 do STJ.

Quanto à suposta ausência de fundamentação para a prisão preventiva, o ministro afirmou que o tribunal de origem detalhou a participação dos envolvidos no esquema criminoso mesmo após o afastamento de ambos das funções públicas, reforçando a necessidade da segregação como única medida capaz de interromper as atividades ilícitas.

Propina milionária

“A título de exemplo, cabe considerar que, após ser afastado, o então prefeito ofereceu propina de mais de R$ 1 milhão ao vice e também corréu, para que este deixasse a prefeitura em poder do então presidente da Câmara Municipal, seu primo e aliado político, o que lhe permitiria continuar no domínio da prefeitura”, fundamentou Reynaldo Soares da Fonseca.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Topo