MPF DENUNCIA QUADRILHA ENVOLVIDA EM ROUBOS A AGÊNCIAS DOS CORREIOS NO RN

Grupo agia principalmente na Grande Natal e levou mais de R$ 600 mil nos crimes. Justiça já recebeu a denúncia.

Foto:  Ilustrativa

Um total de dez assaltos a agências dos Correios. Esse é o número de ações criminosas promovidas, em apenas 12 meses, por uma quadrilha denunciada pelo Ministério Público Federal (MPF). Entre maio de 2017 e maio de 2018, Kleber Jota Barbosa, conhecido como “Cabeludo”, liderou um grupo com outras 11 pessoas – contando com dois ainda não identificados e um menor de idade – que realizaram roubos em sete cidades do Rio Grande do Norte.

Além do líder da organização, tornaram-se réus seu cunhado, Jadson Cardoso Varela; a irmã de Kleber e companheira de Jadson, Cláudia Jéssica Jota Barbosa; Nyelton Cunha do Nascimento e seu pai Nivaldo Ribeiro do Nascimento; Sebastião Ivanildo da Silva, o “Nildo Madruga”; Francisco dos Santos Moura; Francisco Adalázio Mendes, o “Socó”; e Josimar Pinheiro Pedro, o “Véio”. Desses, cinco se encontram presos: Kleber e Nildo Madruga, em Alcaçuz; Jadson, Nyelton e Francisco dos Santos, no Centro de Detenção Provisória da Zona Sul.

A atuação da quadrilha foi investigada na “Operação Xavantes”, que levantou provas da participação do grupo em assaltos a três agências de Natal (na Rua Princesa Isabel e duas vezes no Bairro Pitimbu), além das de Extremoz, Ceará-Mirim, Macaíba, Vera Cruz, Santa Maria, Parnamirim e Nova Parnamirim. Os valores roubados totalizaram R$ 626.742,27.

Os crimes foram esclarecidos a partir de depoimentos de testemunhas, análise das imagens das câmeras de segurança, provas apreendidas nas residências de alguns dos integrantes, confissões dos participantes e dados telefônicos obtidos através de autorização judicial. Os dois que ainda não foram identificados eram conhecidos pelos comparsas como “Neguinho” e “Tiozinho”. Outro não pôde ser denunciado em razão de ter apenas 17 anos, quando dos assaltos. Em relação a este, foi enviada uma cópia dos autos das investigações para a Vara da Infância e da Juventude, a fim de que sejam adotadas as providências cabíveis previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.

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