DINHEIRO QUE DEVERIA SER UTILIZADO EM REFORMA DE ESCOLA VOLTA AOS COFRES DO GOVERNO POR DECISÃO DO DESEMBARGADOR EXPEDITO FERREIRA

A Escola Estadual Hilton Gurgel de Castro, fundada em março de 1994, com endereço na avenida Senador João Câmara, no centro da cidade de São José de Mipibu, na Grande Natal, ao longo de 24 anos de funcionamento vem se deteriorando pela falta de manutenção. A ausência de melhorias na unidade de ensino afeta diretamente a clientela composta por alunos matriculados no programa de Educação de Jovens e Adultos – EJA, no Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano, e no Ensino Médio.

Como consequência da ausência de cuidados todo o prédio apresenta, há anos, problemas na infraestrutura, afetando diretamente as redes elétrica, hidráulica, como também, a estrutura física dos três pavimentos do estabelecimento de ensino, da quadra poliesportiva, que se encontra interditada, e da creche, anexo que complementa o complexo educacional. Todos totalmente danificados.

Sem iluminação adequada alunos dos três turnos convivem com um ambiente escuro e propício a acidentes.

Diante dessa realidade as sucessivas gestões da escola empreenderam esforços pela reforma do estabelecimento, provocando inclusive o Ministério Público por meio de ofícios e encontros presenciais. Como consequência dessa movimentação, e intimada pelo MP para a realização das obras no estabelecimento de ensino, a Secretaria  Estadual de Educação limitou-se, no entanto, em maio de 2014, a informar que as obras estariam inseridas no planejamento da Secretaria e que esforços estariam sendo empreendidos para a recuperação do prédio, sem concretamente apontar para a solução do problema.

Salas de aula desaparelhadas são o retrato do abandono

Diante do descaso do Governo do RN o Ministério Público requereu judicialmente a concessão de tutela antecipada para reformar imediatamente a escola, efetuando obras que atendam às adequações necessárias descritas em documentação produzida, inclusive quanto à acessibilidade, com prazo de conclusão em até 60 (sessenta) dias. No mérito, o MP requereu ainda a eliminação de barreiras arquitetônicas, que dificultam a acessibilidade de pessoas com dificuldade de locomoção, que frequentam a unidade educacional.

O acesso principal da escola é um aviso iminente de uma tragédia anunciada

Inicialmente a juíza da Comarca de São José de Mipibu, Miriam Jácome, indeferiu o pedido debloqueio de verbas públicas e determinou a realização de audiência de conciliação, a qual restou infrutífera, uma vez que o Estado não apresentou qualquer proposta.

Diante dessa realidade e tendo nas mãos farta documentação que corroborou com o que requereu o representante do Ministério Público, a magistrada julgou procedente o pedido inicial, determinando o bloqueio das contas do Estado no valor de R$ 3.676.765,49 (três milhões seiscentos e setenta e seis mil setecentos e sessenta e cinco reais e quarenta e nove centavos),  para garantir a execução de obras e reparos necessários à boa funcionalidade da escola.

No deferimento a juíza determinou que o Estado deveria apresentar projeto básico e licitar a obra, mas após mais de três meses do bloqueio, no dia 05 de outubro, o Governo do Estado ingressou com o pedido de suspensão de liminar diretamente para o presidente do Tribunal de Justiça, que tem essa competência.

Confira a decisão: https://www.mprn.mp.br/portal/files/20180427_SaoJosedeMipibu_decisaobloqueio.pdf

Viga de sustentação prestes a desabar

Vale ressaltar que o valor do bloqueio defendido pelo Ministério Público é resultado de uma atualização monetária do orçamento apresentado pela Secretaria Estadual de Educação em 2012, quando o Estado se propôs a solucionar o recorrente problema.

Creche abandonada – O descaso do Governo do Estado com o patrimônio que é de todos

Em decorrência do risco à integridade física de mais de 700 alunos, além de professores e servidores da escola, em razão da deterioração de toda estrutura física e das redes elétrica e hidráulica, a Procuradoria Geral do Estado poderia entrar com agravo de Instrumento, a exemplo do que ocorreu no mesmo processo em relação a outra liminar, que ficou com a relatoria do desembargador João Rebouças, julgado contra o Estado.

Ginásio poliesportivo interditado afasta os jovens da sociabilidade

Motivado pela decisão da juíza da Comarca de São José de Mipibu, o réu, o Governo do Estado, apresentou contestação, alegando dentre outras coisas que há a necessidade de prévia dotação orçamentária a fim de viabilizar a obra na escola, bem como requereu a suspensão do bloqueio dos valores e a ampliação de 60 para 180 dias, do prazo para a realização das reformas necessárias.

A deterioração da creche da escola consiste no derramamento de recurso público, desrespeito ao indivíduo e o desaparelhamento do Estado

Com a justificativa de que o bloqueio dos valores destinados aos reparos na unidade educacional Hilton Gurgel de Castro ocasiona lesão ao interesse público primário, o desembargador presidente do Tribunal de Justiça do RN, Expedito Ferreira, decidiu pela suspensão do bloqueio, conforme foi expedida a comunicação de decisão em 10 de outubro de 2018.

No pátio principal da escola a presença de um poste de ferro no chão, ligado à rede elétrica, é o anúncio de uma possível tragédia.

Confira a decisão monocrática do desembargador Expedito Ferreira:

“…Vê-se, pois, na argumentação do requerente  e nos limites próprios do Pedido de Suspensão em questão, motivo suficiente a sustentar a contracautela perseguida, além da demonstração concreta e cabal de que a eficácia imediata  do decisum objeto de tal pleito ocasionaria lesão ao interesse público primário, justificando-se, assim, a medida suspensiva excepcional ora perseguida. Diante do exposto, defiro o pedido de suspensão vindicado. Comunique-se, imediatamente, o inteiro teor desta decisão, Publique-se. Intime-se…”

De acordo com o vice-diretor da escola, professor Ivan Bezerra de Medeiros, que trabalha na unidade de ensino há 21 anos, a decisão monocrática do desembargador Expedito Ferreira joga por terra o resultado de uma luta travada com determinação, suor e lágrimas. ” É difícil aceitar que recuperar um complexo que envolve uma escola, uma creche e uma quadra poliesportiva seja considerado uma lesão ao interesse público primário. São centenas de crianças que estão com o futuro ameaçado, são pessoas, são cidadãos que estão com seus direitos constitucionais sendo violados, a nossa luta tem sido uma batalha determinada com suor e lágrimas, apoiada nas apurações do Ministério Público e na consistente decisão da juíza da nossa comarca. Tudo isso é lamentável mas não nos torna derrotados, seguiremos em frente”, destaca o gestor escolar.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Topo