JUCURUTU – TJ DECLARA INCONSTITUCIONAL LEIS QUE CRIAVAM CARGOS COMISSIONADOS NO MUNICÍPIO

O Tribunal Pleno do TJ potiguar declarou a inconstitucionalidade as Leis Complementares nº 11/2008 e 15/2009 do Município de Jucurutu que criaram os cargos comissionados de contador e procurador do poder legislativo municipal, em total violação ao princípio da separação dos poderes e à Constituição do Estado do Rio Grande do Norte. A decisão do TJ aconteceu na sessão realizada na quarta-feira, 14, à unanimidade de votos, tendo sido atribuído efeitos a partir da publicação do acórdão.

O Procurador-Geral de Justiça ajuizou ação direta de inconstitucionalidade das Leis Complementares nº 11/2008 e nº 15/2009 do Município de Jucurutu, afirmando que as normas criaram cargos de provimento em comissão, porém, em verdade, “não criaram quaisquer cargos, antes criaram nomenclaturas que justificarão despesas com pessoal nas contas públicas, mas cuja razão de ser, no seio da Administração Pública de Jucurutu, não consta expressamente de lei”.

Ainda segundo o PGJ, “a Lei Complementar n.º 015/2009 instituiu os cargos de Procurador e Contador em caráter comissionado, o que significa dizer que são de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo”, contrariando frontalmente o disposto no art. 26, II, da Constituição Estadual, que estabelece a prévia aprovação em concurso público para investidura em cargo ou emprego público, assim como ao que prevê o art. 37, V, da Carta Magna.

Isto porque, de acordo com o PGJ, “os cargos de Procurador e Contador não requerem, em regra, uma especial confiança do Chefe do Poder Executivo, uma vez que as suas atribuições são de natureza burocrática, estando relacionadas às atividades permanentes da Administração Municipal”.

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