PROPOSTA QUE AMPLIA PENA MÁXIMA DE PRISÃO DE 30 PARA 40 ANOS AVANÇA NA CÂMARA

Foto: Divulgação

O grupo de trabalho que analisa o pacote anticrime na Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira(22), o aumento da pena máxima de 30 para 40 anos de prisão . A mudança, que altera o Código Penal , foi proposta pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. Para virar lei, a proposição ainda precisa passar pelo plenário da Câmara e ser aprovada pelo Senado.

Hoje, no artigo 75 do Código Penal, há um limite: “quando o agente for condenado a penas privativas de liberdade cuja soma seja superior a 30 (trinta) anos, devem elas ser unificadas para atender ao limite máximo deste artigo”. Na nova redação, o teto passa a ser 40 anos.

O grupo de trabalho decidiu ainda que a multa oriunda de uma condenação só possa ser cobrada após o trânsito em julgado, ou seja, quando o réu não tem mais recursos disponíveis e é encerrado o processo.  Essa regra já é a norma legal atual, mas o relator da proposta, Capitão Augusto (PL-SP), queria modificá-la. Em relação à cobrança da multa, a responsabilidade passa a ser da Vara Penal, e não mais da Fazenda Pública.

O colegiado aprovou ainda uma pequena alteração legal para a concessão de liberdade condicional aos condenados com penas de dois ou mais anos de prisão. Além de ter bom comportamento e bom desempenho no trabalho “que lhe for atribuído”, o preso não poderá ter “falta grave nos últimos doze meses” e deve ter “aptidão para prover à própria subsistência mediante trabalho honesto”.

O grupo se reunirá novamente na próxima terça-feira. Desde que começou a tramitar na Câmara, o relatório do pacote anticrime teve modificações importantes. Algumas das alterações ocorreram contra a vontade do ministro da Justiça, Sergio Moro.

Em uma das votações, a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância foi retirada. Em outra audiência, o “plea bargain”(acordo entre as partes antes do processo) também foi excluído do texto, que permitiria a negociação com um suspeito e a condenação do acusado sem abertura de processo judicial.

Por Bruno Góes / Agência O Globo

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