ARLINDO DANTAS É SECRETÁRIO DE ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 8º, § 1º, da Lei Complementar nº 163, de 05 de fevereiro de 1999,

R E S O L V E nomear ARLINDO DUARTE DANTAS para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário Extraordinário para Articulação com o Legislativo e Assuntos de Governo, ao qual compete, utilizando-se dos meios administrativos e financeiros que lhes são assegurados pelo Gabinete Civil do Governador do Estado:

I – Promover articulações políticas entre o Poder Executivo e Legislativo, visando assegurar uma maior interação entre os entes constitucionais;

II – acompanhar e assessorar a tramitação das mensagens de governo, zelando por uma maior celeridade e transparência;

III – executar compromissos políticos-administrativos de idêntica natureza, junto aos órgãos governamentais, bem como outras instituições, buscando solucionar pendências e ou obter informações necessárias ao melhor andamento das ações de governo;

IV – acompanhar e assessorar o Governador do Estado em visita oficial, à Assembléia Legislativa;

V – acompanhar e avaliar os projetos e programas do Governo do Estado em todas os órgãos governamentais, e

VI – cumprir outras tarefas correlatas ou missões para as quais for designado.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 17 de junho de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA

Leonardo Arruda Câmara

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Topo