ENTRA EM VIGOR A NOVA COBERTURA OBRIGATÓRIA DOS PLANOS DE SAÚDE


“É com louvor que comunico aos leitoes do Blog do Daltro Emerenciano as garantias previstas aos consumidores acerca dessa vitória conquistada pelo povo.” Foi o que disse a assessora jurídica do blog, Ana Flávia Emerenciano, ao ser convidada à prestar esclarecimentos a população no que diz respeito as novas normas previstas para os planos de saúde adotadas a partir de hoje, 07/06/2010.
“Trata-se de melhorias com cobertura obrigatória válida para todos os planos de saúde, sejam eles individuais ou coletivos, que tenham sido contratado a partir de 2 de janeiro de 1999, após a entrada em vigor da lei N° 9.656/98, que disciplina o setor de planos de saúde. A lista completa foi publicada em 12 de janeiro de 2010 na resolução normativa n° 211, reunindo em um só documento as metodologias médicas, odontológicas e os eventos de saúde (consulta com profíssionais que não são médicos), onde as operadoras de plano de saúde tiveram 5 meses para se adaptarem as novas exigências. A modernização desta listagem institui diretrizes para o bom exercício médico, com a inclusão de novos artifícios, fundamentado nas melhores evidencias científicas disponíveis na atualidade. Em seu novo rol de procedimentos o plano de saúde vai disponibilizar aos usuários de seus serviços cirurgias por vídeo no tórax (deixando claro que são 26 novas cirurgias coberta por esse método, podendo ser aplicada a diversas doenças, uma vez que esse método é bem menos agressivo que o convencional onde se fazia necessário a abertura da caixa torácica), mais 17 novos exames laboratoriais, exames para orientação do tratamento de alterações cromossômicas em leucemia (exame de genética), transplante da medula óssea, atendimento ilimitado durante o dia nos hospitais como alternativa à internação hospitalar, tratamento odontológicos mais completos com 16 novos procedimentos (inclusive colocação de coroas), implante de marcapasso multissítio (ultilizada no tratamento de insuficiência cardíaca refratária) e, em destaque especial, o PET- SCAN oncológico (indicado em casos de câncer pulmonar de células não pequenas e linfomas) e, também em destaque especial, a oxigênoterapia hiperbárica (aplicada ao tratamento de doenças que necessite de um maior suporte de oxigênio, como gangrena e algumas intoxicações e lesões traumáticas), dentre outros beneficios.
Devemos ficar atentos também a um possível aumento no valor do plano de saúde, afinal a possível alta dos valores cobrados pelos planos de saúde se deve a inclusão de novas técnicas médicas e a tratamentos antes não previstos pela ANS (Agência Nacional de Saúde), pois quando há um firmamento de contrato com o cliente, o plano de saúde indica quais serviços seram prestados e quanto será cobrados por eles, de acordo com um estudo atuarial. No momento em que uma resolução normativa altera isso, se pressupõe que os planos de saúde vão querer reestudar valores. De qualquer modo, foi glorificante esta conquista para os consumidores”, foi o que nos esclareceu de forma sucinta e cristalina a Drª. Ana Flávia Emerenciano.

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