O Diário Oficial publicou lei de iniciativa do então deputado estadual Robinson Faria, portanto, quem for aos shoppings de Natal e do Rio Grande do Norte, que cobram pelo estacionamento,poderá usurfruir dos benefícios da lei.
É só apresente notas fiscais que comprovem despesa correspondente a pelo menos 10 (dez) vezes o valor da referida taxa.
As notas fiscais deverão ser do dia em que o cliente estiver no shopping. Não serão válidas notas de dias anteriores.