PRAZO FINAL PARA DECLARAR IMPOSTO DE RENDA É 29 DE ABRIL.

Parece brincadeira, mas apesar da grande divulgação e de tamanha importância do ato, cerca de 14 milhões de pessoas ainda não fizeram a declaração do imposto de renda este ano. Segundo o fisco apenas 40% da população esperada realizou a declaração. A menos de 10 dias  para o término do prazo, o resultado vem se apresentando de forma bastante morosa, haja vista que a estimativa da Receita Federal é de receber 24 milhões de documentos neste ano. Portanto, pessoal, vamos lá.

Inclusive é bom ficar bem atento, pois quem perder a data do prazo final está sujeito a uma multa de R$ 165,74 mais 20% do imposto sobre a renda.

Importante:A declaração deve ser feita por meio do programa disponível no site da Receita Federal (http://www.receita.fazenda.gov.br/), ou obtido nos postos da Secretaria da Receita Federal, ou via disquete (nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal).

Cuidado: Este ano, pela primeira vez, não será permitida a entrega via formulários.

Apenas a título de um maior esclarecimento, vou deixar aqui para os senhores uma lista de quem deve fazer a declaração do IRPF 2011:

  • Pessoas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.487,25 em 2010;
  • Pessoas que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil em 2010;
  • Pessoas que obtiveram receita bruta superior a R$ 112.436,25 oriunda de atividade rural;
  • Pessoas que obtiveram, em qualquer mês de 2010, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Pessoas com posses de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil até o dia 31 de dezembro de 2010;
  • Pessoas que passaram a morar no Brasil em 2010 e ainda se encontravam no país até o dia 31 de dezembro;
  • Pessoas que optaram pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais.

Amigos leitores, em caso de dúvidas acerca desse tema é só perguntar. Terei enorme satisfação em respondê-los.

Por Flávia Emerenciano, Jurista e pós- graduanda em Direito Tributário pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN.

 

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